O duto de exaustão do aquecedor a gás do apartamento onde a modelo Lidiane Aline Lorenço, de 33 anos, e a filha dela, de 15, morreram terminava dentro da sala, quando deveria se estender até a fachada do imóvel. A unidade também não havia passado pela vistoria obrigatória das instalações de gás. Mãe e filha eram naturais de Santa Cecília, em Santa Catarina.

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As irregularidades foram constatadas na última sexta-feira (17), durante perícia complementar da Polícia Civil. “O aquecedor estava instalado de forma completamente irregular e a saída de gás da chaminé é dentro do próprio apartamento”, disse o advogado da família, Rodrigo Moulin.

Segundo a Polícia Civil do Rio, o laudo de necropsia apontou intoxicação por monóxido de carbono (CO) como causa das mortes. Lidiane e a filha foram encontradas sem vida no dia 10 de outubro.

A TV Globo e o g1 apuraram que o apartamento, localizado na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio, passou por reformas que modificaram o projeto original e comprometeram a ventilação e a exaustão dos gases.

O documento da perícia aponta que parte da varanda foi anexada à sala sem que o duto de exaustão fosse prolongado. Com isso, a saída de gases do aquecedor ficou voltada para o interior do imóvel, favorecendo o acúmulo de CO em diferentes cômodos, como quarto, banheiro e sala. O laudo também destacou que o apartamento tinha, originalmente, um boiler elétrico, substituído posteriormente por um equipamento a gás.

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O proprietário do apartamento e a administração do condomínio não foram localizadas. A empresa distribuidora de gás natural canalizado no Rio de Janeiro, a Naturgy, emitiu uma nota onde lamentou o ocorrido e reforçou que a responsabilidade da empresa se limita a levar o gás até o limite da propriedade. “A manutenção de aparelhos como fogões e aquecedores, bem como das instalações internas, é de responsabilidade do consumidor”, afirmou.

Segundo a companhia, as ramificações internas devem ser mantidas em perfeito estado de conservação pelo proprietário, conforme previsto pelo Decreto Estadual 23.317/97 e pela Lei Estadual 6.890/2014. A inspeção periódica de gás (IPG) tem validade de cinco anos, e no Rio de Janeiro o prazo para adequação vai até 2026, escalonado por bairros.

Atualmente, 43 empresas estão habilitadas pelo Inmetro para realizar a IPG, devendo ser contratadas diretamente pelos consumidores.