O ar-condicionado se tornou um aliado indispensável para enfrentar o calor nos centros urbanos. Mesmo assim, a simples decisão de instalar o equipamento pode gerar transtornos quando envolve a parte externa dos prédios residenciais.

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Apesar dos boatos, não existe uma determinação do governo que proíba, de forma geral, a instalação de ar-condicionado em fachadas. O que realmente define se a instalação é legal são as normas do Código Civil, a convenção do condomínio e, em determinadas cidades, legislações municipais.

Por que a fachada não é de uso individual

A fachada do edifício é classificada pela lei como área comum. Isso significa que nenhum morador pode alterar sua aparência sem autorização coletiva, ainda que a mudança atenda apenas ao seu apartamento.

O artigo 1.336 do Código Civil proíbe alterações na forma ou cor da fachada e exige uso da unidade sem prejudicar o sossego, salubridade ou segurança dos demais condôminos. Violações podem gerar multas pelo artigo 1.337. Mudanças estruturais na fachada demandam quórum de 2/3 em assembleia, conforme artigo 1.351, facilitado pela Lei 14.405/2022.

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A colocação de condensadoras, suportes ou tubulações pode afetar a estética do prédio, gerar ruídos constantes, provocar gotejamento e até causar danos estruturais. Por esse motivo, esse tipo de intervenção costuma exigir aprovação em assembleia, conforme as regras internas do condomínio.

Instalação irregular pode gerar penalidades

Quando o equipamento é instalado sem a devida autorização, o condomínio pode aplicar sanções previstas no regimento interno. Advertências, multas e a exigência de retirada do aparelho estão entre as medidas mais adotadas.

Essas punições não dizem respeito ao uso do ar-condicionado, mas sim à alteração indevida de um espaço que pertence a todos. O síndico, nesse cenário, tem o dever legal de agir para preservar o edifício.

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O condomínio pode barrar o uso do ar-condicionado?

Não. O direito de usar o ar-condicionado dentro do apartamento é garantido ao morador. O que o condomínio pode fazer é estabelecer regras sobre onde e como a parte externa do sistema será instalada.

Na prática, muitos edifícios autorizam a instalação apenas em locais específicos, como áreas técnicas, varandas fechadas, pátios internos ou pontos previstos no projeto original.

Como instalar sem gerar conflito com vizinhos

Antes de comprar o equipamento, o ideal é consultar a convenção do condomínio e o regimento interno. Esses documentos indicam os locais permitidos e os procedimentos necessários para aprovação.

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Contar com um técnico especializado também faz diferença, já que ele pode sugerir soluções compatíveis com as regras do prédio. Em alguns casos, apresentar o projeto em assembleia evita problemas futuros.

Alternativas para quem não pode usar a fachada

Existem opções que garantem conforto térmico sem modificar a parte externa do edifício. Aparelhos portáteis, modelos adaptados para áreas internas autorizadas ou sistemas já previstos na construção são alternativas comuns.

Empreendimentos mais recentes, inclusive, já incorporam infraestrutura própria para ar-condicionado, justamente para evitar intervenções visuais.

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Preservar a fachada é um investimento coletivo

Manter a aparência original do prédio ajuda a evitar conflitos, reforça a harmonia entre os moradores e contribui para a valorização dos imóveis.

Mais do que impor limitações, as regras sobre fachada buscam equilibrar conforto individual, segurança e organização dentro do condomínio.

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