Em época de férias escolares e recessos no mundo corporativo e também em serviços públicos, muitas famílias brasileiras optam por fazer alguma viagem – boa parte delas colocando os veículos nas estradas. Mas, especialmente para quem tem filhos, é preciso ficar atento às regras para o uso das cadeirinhas para crianças no carro.

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Conhecida como a “Lei da Cadeirinha”, a regra 277 do Conselho Nacional de Trânsito- Conatran é válida desde 2008, e determina que crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45m de altura sejam transportadas no banco traseiro e com os dispositivos de segurança adequados, adaptados a idade e ao tamanho da criança.

A lei passou por algumas atualizações. A mais recente ocorreu no início de 2021, e apenas adaptou os modelos de dispositivos de segurança de acordo com a idade, peso e altura da criança. Em fevereiro de 2025, uma série de Fake News tomou conta da internet alegando que as regras mudaram, mas foram desmentidas pelo Governo Federal. A regra segue a mesma.

As regras para cadeirinhas para crianças no carro

De modo geral, é proibido levar crianças menores de 10 anos ou com menos de 1,45m de altura no banco da frente do veículo. Elas devem sempre estar no banco traseiro e usando o cinto de segurança ou, em casos obrigatórios, as cadeirinhas.

Os dispositivos variam de acordo com a idade, peso e altura da criança. O Conatran organizou as cadeirinhas da seguinte forma:

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  • Bebês de até 1 ano de idade ou 13 quilos: Bebê conforto
  • Crianças entre 1 e 4 anos ou entre 9 e 18 quilos: Cadeirinha
  • Crianças entre 4 e 7,5 anos, entre 15 e 36 quilos ou até atingir 1,45m de altura: Assento com elevação
  • Crianças entre 7,5 e 10 anos ou a partir de 1,45m de altura: podem ser transportadas no banco traseiro com o uso do cinto de segurança

Regra desconhecida, mas que gera multa

Apesar de ter sido amplamente divulgada, as regras das cadeirinhas para crianças no carro são ignoradas por muitos motoristas. Em boa parte das vezes, por falta de conhecimento. Alguns condutores acreditam que a única obrigação é o uso do cinto de segurança, independente da idade ou do tamanho da criança.

Deixar de cumprir a Lei da Cadeirinha é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo também é retido até a resolução do caso.

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Segurança em primeiro lugar

Sancionada pelo Governo Federal em 2008, a Lei da Cadeirinha tem como principal objetivo garantir a segurança das crianças nas estradas brasileiras.

Ao determinar o uso de dispositivos como as cadeirinhas, o cinto de segurança e os assentos com elevação, o Conatran visa proteger as crianças, evitando lesões graves e mortes em acidentes rodoviários.

Segundo especialistas, a Lei protege a criança de diversas formas, evitando a ejeção em caso de batidas ou freadas bruscas, diminuindo a força do Impacto em acidentes e minimizando choques com a desaceleração causada pelos dispositivos.