A Prefeitura de Canoinhas foi condenada a pagar o valor de R$ 15 mil para uma servidora que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. O caso teria ocorrido por motivação política, segundo a acusação, e aconteceu durante as eleições de 2024.
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De acordo com o processo, a servidora alegou ter sofrido o assédio moral dentro do local de trabalho, na Prefeitura de Canoinhas, após ter declarado apoio político à candidata contrária ao então secretário de Habitação, que era seu imediato superior hierárquico. O homem, mesmo depois de ter deixado o cargo para concorrer a mandato eletivo, continuou com poder de mando na referida Secretaria, diz o processo.
Veja fotos de Canoinhas, cidade onde ocorreu o caso de assédio moral
A mulher relatou ter sido maltratada pela nova Secretária de Habitação e também por outros ocupantes de cargos em comissão, que a tratavam como “inimiga”. Ela denunciou o caso ao Ministério Público e registrou boletim de ocorrência policial por constrangimento.
Conforme apurado durante o processo, a servidora teria sido isolada em sala para não ter contato direto no atendimento com o público, por ordem expressa da chefia da Secretaria de Habitação, a qual orientou os demais servidores a não encaminharem qualquer situação para sua análise. Inclusive, uma testemunha afirmou ter presenciado a autora chorando por conta do isolamento, que teria se iniciado após a mulher não ter manifestado apoio político ao então secretário.
Ainda conforme indicado no processo, a defesa da Prefeitura, por sua vez, sustentou que a mulher não conseguiu comprovar ter sofrido abalo moral no exercício do cargo, “motivo pelo qual inexistem os elementos indispensáveis para a responsabilização do ente estatal.”
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Entretanto, a juíza Mirela Lissa Yasutomi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu condenar a Prefeitura de Canoinhas. Testemunhas foram ouvidas e teriam confirmado que a vítima teria sido constrangida.
“Resultou comprovada a conduta da Administração Pública em colocar a servidora pública em situação vexatória, presentes ainda os demais requisitos para a caracterização do assédio moral, considerando a posição de inferioridade hierárquica da autora”, anotou a juíza na decisão.
A Prefeitura de Canoinhas, única ré no processo, informou ao NSC Total que irá recorrer da decisão.






