O atropelamento de uma idosa por um usuário de patinete azul em Joinville resultou no agendamento de uma reunião de emergência à pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão busca apurar uma possível falha na prestação do serviço que ainda está em fase experimental no município.

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Segundo o MP, o filho da vítima procurou o órgão para relatar o acidente que aconteceu na última segunda-feira (19). Ele informou que tentou contato com a Jet, empresa responsável pela operação dos patinetes no município, mas não obteve retorno. 

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Assim, o MPSC instaurou a notícia de fato para averiguar a segurança do serviço de patinetes elétricos compartilhados na cidade e verificar uma possível falha na prestação do serviço, o que inclui a prevenção de riscos, a orientação aos usuários e o atendimento aos envolvidos em acidentes.

Também será apurado se a empresa está cumprindo as exigências previstas no Decreto Municipal n. 70.103/2025, que regula a fase experimental do uso de patinetes elétricos em Joinville, com validade de 90 dias.

Quem participa da reunião de urgência

Como providência imediata, a Promotoria de Justiça, com atribuição na área do consumidor, solicitou o agendamento de uma reunião urgente com a Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria de Infraestrutura Urbana e o Departamento de Trânsito de Joinville. 

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“O objetivo é discutir o cumprimento das normas previstas no decreto municipal e avaliar o controle e a fiscalização da atividade, incluindo as medidas de segurança implementadas pela empresa, políticas para prevenção de acidentes e regras de circulação e estacionamento dos equipamentos”, informou o MP. 

Além disso, será verificado se existem mecanismos de atendimento a vítimas e usuários, além dos dados operacionais que devem ser fornecidos ao Município. 

MP aponta riscos do uso dos patinetes

O Promotor de Justiça Max Zuffo, titular da 20ª Promotoria de Justiça, expôs que “o decreto municipal estabelece que o Município apenas autoriza, monitora e fiscaliza o uso dos espaços públicos, não assumindo responsabilidade pela operação privada do serviço. Cabe à empresa garantir segurança, manutenção, atendimento e responsabilidade civil por danos decorrentes do uso dos equipamentos”. 

De acordo com a notícia de fato, entre as obrigações da empresa estão manter 100% dos equipamentos em condições seguras de uso, garantir seguro de responsabilidade civil e disponibilizar atendimento 24 horas ao cidadão. 

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Além disso, deve registrar e reportar ocorrências, realizar manutenção preventiva e orientar os usuários quanto a direitos e riscos. A autorização de operação, válida por 90 dias, é precária e pode ser revogada a qualquer momento em caso de descumprimento das normas, conforme o Ministério Público 

O Promotor de Justiça ressaltou que o episódio ocorrido em janeiro demonstra risco não apenas aos usuários, “mas também a terceiros expostos à circulação dos patinetes nas vias públicas”.

O que diz a empresa de patinetes

Em nota, a Jet afirmou que cumpre todos os requisitos previstos no decreto municipal e que todas as viagens incluem um seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, devendo os interessados contactar a empresa através dos canais de comunicação disponíveis 24 horas. Além disso, também afirma que está à disposição das autoridades e do Ministério Público para a “discussão e implementação de medidas que aprimorem a segurança de usuários e terceiros”.

O que diz a prefeitura

Em nota ao NSC Total, a Prefeitura de Joinville informou que a empresa Jetshr Ltda tem autorização temporária para implantação e operação experimental do sistema na cidade e cabe à empresa “manter equipe técnica para ordenar os patinetes, realizar manutenções e informar o usuário sobre direitos, riscos e responsabilidades durante o uso dos equipamentos”. Confira na íntegra:

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A Prefeitura de Joinville informa que, conforme o Decreto 70103 de 19 de dezembro de 2025, a empresa Jetshr Ltda tem autorização temporária, pelo prazo de 90 dias, para implantação e operação experimental do sistema na cidade. Não há contrapartidas para a Prefeitura.

Conforme o decreto, cabe à empresa manter equipe técnica para ordenar os patinetes, realizar manutenções e informar o usuário sobre direitos, riscos e responsabilidades durante o uso dos equipamentos. O Departamento de Trânsito tem orientado a empresa a respeito da disposição dos equipamentos, conforme as normas previstas em lei.

Além disso, cabe ao Detrans, à Guarda Municipal e à Polícia Militar a fiscalização do uso dos equipamentos, que são equiparados a autopropelidos e devem seguir as mesmas regras estabelecidas para esses equipamentos, conforme a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito e o Decreto 67.575 da Prefeitura de Joinville.

Os patinetes que pertencem à empresa se enquadram como autopropelidos. Entre as regras para o tráfego com patinetes, está o uso de indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Também é recomendado o uso de capacete.

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Conforme a legislação, os patinetes podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitados à velocidade de 20 km/h, e em calçadas compartilhadas devidamente sinalizadas com velocidade máxima de 6 km/h. Eles também podem circular nos bordos da pista, no mesmo sentido da via.

Há mais informações sobre as regras disponíveis no site da Prefeitura de Joinville.

*Sob supervisão de Leandro Ferreira