Desde 2015, seis em cada 10 pessoas que passaram por audiências de custódia tiveram a prisão mantida no Brasil, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obtidos com exclusividade pelo g1. Ao longo da última década, a Justiça analisou mais de dois milhões de casos em todo o país.
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A audiência de custódia é um procedimento de rotina feito após um indivíduo ser preso pela polícia. Ela tem como objetivo verificar se a prisão aconteceu de maneira legal ou se houve algum tipo de abuso.
Nesse momento, os juízes podem determinar prisão preventiva, decidir pela libertação ou definir outra medida, como, por exemplo, a prisão domiciliar.
Nos últimos dez anos, 2.080.139 pessoas presas foram levadas a juízes em até 24 horas. Pela determinação da lei, um juiz deve analisar o motivo e o contexto da prisão dentro deste período, e convertê-la, ou não, em prisão preventiva.
Confira os dados
Em 10 anos, ocorreram:
- 1.223.112 (58,8% do total) prisões preventivas;
- 851.911 (40,9%) libertações;
- 6.280 (0,3%) prisões domiciliares.
Nas audiências de custódia, os juízes também avaliam se houve algum tipo de abuso durante a prisão, como tortura ou maus tratos. Isso é avaliado por meio do relato do preso e, se necessário, pela realização do exame de um corpo de delito.
Ainda na última década, foram relatados 152.196 casos de maus tratos ou tortura. O número representa 7% do total de audiências realizadas em 10 anos.
As audiências de custódia no Brasil foram mapeadas por dois sistemas: o Sistac, implementado em 2015, e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que substituiu o primeiro em agosto de 2024.
Quais as diferenças entre os dois?
- O Sistac, implementado há dez anos, listava seis itens que incluíam a realização da prisão e qual era o resultado (prisão mantida ou concessão de liberdade), mas o preenchimento não era obrigatório;
- O BNMP 3.0 possui uma série de itens a serem informados, e os dados devem ser preenchidos para que o mandado de prisão ou outros documentos sejam emitidos. Isso significa que, desde o ano passado (quando foi implementado), é obrigatório o registro e informação dos dados para que o caso vá adiante.
As novidades incluem, também, se a polícia apreendeu arma ou drogas com a pessoa, se o juiz determinou medida protetiva, entre outras coisas.
Números são escandalosos, diz especialista
Os números de prisões cautelares são um “escândalo”, de acordo com o advogado Hugo Leonardo, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Ele aponta que a “regra constitucional” no Brasil é a pessoa responder a um processo em liberdade.
— Isso só mostra que, nas audiências de custódia, muito embora sejam absolutamente indispensáveis para aferir tortura e resguardo da liberdade, está ocorrendo a decretação de prisão de forma automática. Os índices mostram isso — afirma.
Leonardo atuou junto ao Conselho Nacional de Justiça, em 2015, para implementar as audiências de custódia em todo país. Ele colaborou com a realização do CNJ sobre o assunto e avalia que, “embora existam instrumentos para se criar um filtro de racionalidade das prisões, isso tem acontecido de forma automática”.
As audiências de custódia, muitas vezes, enfrentam resistência de juristas e da sociedade pela impressão de que elas soltam criminosos, segundo a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivana David. Mas os números mostram um cenário inverso, ou seja, com mais prisões.
Ela relembra, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) citou o “estado de coisas inconstitucional” ao abordar de violações de direitos fundamentais, como direito à liberdade, e citou um projeto de lei que define “circunstâncias específicas” para se converter a prisão em flagrante em preventiva.
— Sem qualquer dúvida, a audiência de custódia evitou o aprisionamento de pessoas que tiveram reconhecido o direito de responder em liberdade ou com outras medidas cautelares diversas da prisão, especialmente considerando o estado de coisas inconstitucional já apontado pelo Supremo Tribunal Federal — pontua ela.
*Sob supervisão de Luana Amorim
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