O aumento dos salários do prefeito e vice de Itapoá, no Litoral Norte de Santa Catarina, virou alvo de questionamento na justiça. Com um novo reajuste sancionado pelo executivo, em março deste ano, a remuneração chegou a R$ 33 mil e R$ 16,5 mil aos respectivos cargos.
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A ação, que aponta inconstitucionalidade, foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o executivo municipal. A lei, assinada em 13 de março, prevê que, além do aumento imediato, ainda sejam estabelecidos efeitos retroativos, a partir de 1º de janeiro deste ano.
Salário do prefeito passou por reajuste
A acusação, conforme consta no processo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sustenta que a elevação dos salários desrespeita o princípio da anterioridade, pois os aumentos foram aplicados imediatamente e com efeitos retroativos à própria legislatura.
Ajuste no salário foi feito sem estimativa de impacto, aponta o MP
O reajuste elevou o salário do prefeito de aproximadamente R$ 26,9 mil para R$ 33 mil, enquanto a remuneração do vice subiu de R$ 13,5 mil para R$ 16 mil, mantendo-se a proporcionalidade histórica de 50% do subsídio em relação ao cargo do prefeito.
Além disso, o MP aponta a ausência de estudos técnicos sobre o impacto financeiro, já que a mudança altera o teto remuneratório de todo o funcionalismo municipal. O órgão também defende que a ação é um “ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa, patrimônio moral da sociedade”.
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“Apesar da advertência técnica formal, a lei foi aprovada e sancionada sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro global, tampouco com a demonstração de compatibilidade da nova despesa com o planejamento fiscal do ente municipal”, descreve o processo.
O que foi decidido
Diante da situação, o TJSC determinou que, em um prazo de 10 dias para o prefeito e vice, e de cinco dias para o Procurador-Geral do município, as informações necessárias sejam prestadas para esclarecer o caso.
O que diz o prefeito
Ao NSC Total, o prefeito de Itapoá, Jefinho Garcia (MDB), disse que o reajuste salarial aconteceu após um pedido da classe médica da cidade, em conjunto com um grupo de professores, que solicitava o aumento de remuneração por conta do tempo de carreira.
Segundo o art. 37, XI, da Constituição, as funções públicas não podem ter salários que ultrapassem o subsídio do prefeito do município. Assim, a solução encontrada, em conjunto com a Câmara de Vereadores, foi o reajuste do salário dos líderes da gestão municipal.
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Além disso, reforçou que a defesa do executivo irá se manifestar dentro do prazo concedido pelo TJSC.
*Sob supervisão de Leandro Ferreira





