O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que previa reajuste salarial para servidores da Câmara dos Deputados, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU). A sanção, no entanto, ocorreu de forma parcial e barrou alguns dos benefícios aprovados para as categorias. A publicação deve ocorrer no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). As informações são do portal g1.

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Lula sancionou o trecho do projeto que prevê o reajuste salarial em 2026, mas vetou a parte que previa aplicação de aumentos progressivos em 2027, 2028 e 2029. A alegação do governo federal é de que a medida iria ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal ao criar despesas obrigatórias na reta final da gestão para períodos que vão além do atual mandato.

Outros dois pontos barrados por Lula foram os que previam o pagamento retroativo de despesas retroativas e a criação de uma licença compensatória que poderia ser paga em dinheiro e corria risco de ultrapassar o teto salarial do funcionalismo público. Atualmente, esse limite é de R$ 46,3 mil.

O que passou

  • O reajuste salarial para servidores da Câmara, Senado e TCU somente no ano de 2026. Na Câmara, o aumento previsto era de 8% para secretários parlamentares, equivalente a um acréscimo já aplicado a servidores do Judiciário, de 9,25% aos servidores efetivos e de carreira e de 8,63% para os que ocupam cargo em comissão;
  • Além disso, foi sancionado também o trecho que substituía as gratificações atualmente existentes nestes órgãos por uma Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico, de natureza remuneratória e, portanto, sujeita ao teto constitucional do serviço público;
  • O reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado, o que pode garantir aos servidores mais segurança jurídica e proteção em razão de desempenharem funções essenciais;
  • A ampliação do número de cargos, dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos do TCU.

O que foi barrado

  • Trechos do projeto que previam aumentos graduais até 2029, pelo entendimento de que iriam criar despesas obrigatórias que não podem ser totalmente pagas durante o atual mandato, o que feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Autorização de pagamentos retroativos de despesas continuadas, pelo entendimento de que não estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • Trechos que criavam uma licença compensatória para funções comissionadas e assessores. Elas concediam dias de folga remunerada em razão do acúmulo de trabalho extra, como sessões noturnas e plantões, mas havia a possibilidade de transformar as folgas em dinheiro, em forma de indenização. Em razão disso, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil, o que motivou o veto do presidente;
  • Regras que estabeleciam o cálculo semestral para aposentadorias e pensões.

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