Terceirizados que atuam em órgãos federais passam a ter acesso a um auxílio-creche de até R$ 526,64 em 2026. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa nº 147/2026 e inclui profissionais que até então não tinham acesso ao benefício. O valor é pago em forma de reembolso para trabalhadores com filhos de até 5 anos e 11 meses.

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FOTOS: as regras do auxílio-creche para terceirizados

Reembolso de até R$ 526 e sem descontos salariais

O auxílio-creche tem caráter indenizatório e funciona no modelo de reembolso. O responsável paga a mensalidade da instituição e, posteriormente, solicita a devolução do valor, apresentando o recibo como comprovação. Por não ter natureza salarial, o benefício não integra a folha de pagamento, ficando isento de encargos como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Funcionalismo e benefícios

A ampliação do auxílio integra um conjunto de ajustes promovidos pelo governo federal em benefícios voltados ao funcionalismo, incluindo a atualização do auxílio-transporte em 2026. As medidas respondem a um movimento de recomposição de custos básicos diante da variação do custo de vida.

Quem tem direito

O direito é destinado a trabalhadores terceirizados com filhos de até 5 anos e 11 meses. Para a concessão, é obrigatória a apresentação das notas fiscais da instituição de ensino à empresa contratada. Cabe à empregadora validar os dados e encaminhá-los ao órgão público contratante. O processo de implementação será gradual ao longo de 2026, conforme as adequações contratuais estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.