A garantia do sustento financeiro durante um período de enfermidade ou acidente é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, mas o acesso ao Auxílio por Incapacidade Temporária exige o cumprimento de critérios técnicos rígidos de elegibilidade. Gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício é voltado para o cidadão que se encontra temporariamente impedido de exercer suas funções laborais por mais de 15 dias consecutivos,

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A necessidade de uma blindagem documental para obter o aval do órgão protetivo é de suma importância. O auxílio pode ser pedido de forma online e caso não haja inconsistências o trabalhador fica livre da perícia médica presencial.

O cálculo do período de carência e a qualidade de segurado

Para ter direito ao benefício, a regra geral da Previdência Social exige que o trabalhador tenha cumprido uma carência mínima de 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade.

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Além disso, é indispensável que o requerente mantenha a chamada “qualidade de segurado”, ou seja, esteja ativamente contribuindo para a previdência ou dentro do chamado “período de graça”, intervalo em que o cidadão mantém seus direitos mesmo sem realizar recolhimentos.

Contudo, a legislação prevê exceções cruciais a essa regra de tempo. Acidentes de qualquer natureza (inclusive de trabalho) e doenças profissionais crônicas isentam o segurado do cumprimento da carência de 12 meses.

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O mesmo benefício de isenção se aplica a uma lista de patologias graves especificadas pelo Ministério da Saúde na lista atualizada da Portaria Interministerial MTPS/MS nº 22/2022, como neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, cardiopatia grave e hanseníase.

O peso do laudo médico na avaliação pericial

Independentemente de o processo ocorrer via análise de documentos digitais ou por meio de perícia presencial com um médico perito do INSS, o laudo emitido pelo médico do paciente é a peça jurídica mais importante do processo.

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Esse documento precisa ser recente e descrever de forma nítida a limitação física ou cognitiva que impede a execução do trabalho habitual do cidadão.O atestado deve detalhar se a incapacidade é total ou parcial, se há possibilidade de reabilitação profissional para outra função e o tempo estimado para a recuperação.

Juntar exames laboratoriais, relatórios de evolução clínica, receitas de medicamentos em uso e prontuários hospitalares robustece o pedido, minimizando as margens para contestações técnicas e garantindo a concessão do direito sem sobressaltos.

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É importante saber que o acompanhamento do processo pode e deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a conta gov.br. Ali, é possível consultar o andamento do pedido, verificar pendências e acessar eventuais notificações emitidas pelo sistema.

*Com edição de Nicoly Souza