Os delegados do Plano Diretor decidiram, por unanimidade, anular a votação realizada na última terça-feira (27), que previa a ampliação do gabarito de construção na Praia de Laranjeiras. A decisão foi tomada após a identificação de um erro material no texto aprovado anteriormente, que não incluía o chamado Fator K, índice fundamental para o cálculo do número de unidades permitidas na área.
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Com a anulação da deliberação anterior, que autorizava edificações de cinco ou até seis pavimentos, uma nova proposta foi apresentada e submetida à votação. O texto corrigido passou a considerar o Fator K e propôs a criação de uma Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT I-C) para a região. A nova configuração estabelece gabarito máximo de três pavimentos, índice construtivo de 1,5 e taxa de ocupação limitada a 30%, sendo aprovada novamente por unanimidade pelos delegados.
Na prática, a decisão mantém o padrão construtivo já adotado anteriormente na Praia de Laranjeiras. A diferença é que, com a revisão das normas urbanísticas em todo o município, o que antes era permitido como dois pavimentos e meio passa a ser considerado oficialmente como três pavimentos. Assim, apesar da criação da ZEIT, o limite de altura das edificações permanece alinhado às regras anteriores, preservando o perfil urbanístico da região.
A nova decisão foi tomada nessa quinta-feira (29), em uma audiência que foi aberta ao público e contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais da prefeitura, além do canal da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú no YouTube.
Zona Especial de Interesse Turístico
A Zona Especial de Interesse Turístico é uma categoria de zoneamento prevista no Plano Diretor que define regras específicas de uso e ocupação do solo para áreas com vocação turística. Esse tipo de classificação é aplicado, principalmente, em regiões que possuem valor paisagístico, ambiental ou cultural, com o objetivo de ordenar o crescimento urbano, preservar a paisagem e garantir que o desenvolvimento ocorra de forma compatível com a atividade turística.
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No caso da Praia de Laranjeiras, a área passou a ser enquadrada como Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT I-C), com limite de três pavimentos, índice construtivo de 1,5 e taxa de ocupação de 30%. A medida reconhece a vocação turística da praia e busca preservar seu perfil urbanístico e paisagístico, conciliando o uso do território com a atividade turística e a proteção do ambiente local.





