Um programa governo de São Paulo garante auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência. O benefício de R$ 500 é pago por seis meses, com possibilidade de renovação por igual período, para mulheres em situação de vulnerabilidade.

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A proposta é auxiliar na autonomia e fortalecimento dos direitos das mulheres que foram vítimas de violência. Podem ser beneficiadas mulheres que possuam medida protetiva expedida pela Justiça, residam no Estado de São Paulo, estejam em situação de vulnerabilidade e tenham renda de até dois salários mínimos no momento da separação.

O cadastramento das mulheres que solicitarem o benefício será feito pela rede da Assistência Social dos municípios que aderirem ao programa. Caso a mulher more em um município que não aderiu, ela pode requerer o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência diretamente para a Secretaria de Desenvolvimento Social. 

Depois da análise e aprovação do requerimento, o valor será disponibilizado pelo governo de São Paulo por meio de Poupança Social no Banco do Brasil para as mulheres cadastradas. A assistência social dos municípios também deve auxiliar o acesso a outras políticas públicas.

Entenda benefício destinado à mulheres

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Quais são os requisitos

  • Ter renda familiar anterior à separação de até 2 salários-mínimos;
  • Ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, por órgão do Poder Judiciário estadual;
  • Ter domicílio no Estado de São Paulo;
  • Comprovar a situação de vulnerabilidade, nos termos do artigo 2°, inciso IV, da Lei n° 17.626, de 7 de fevereiro de 2023. 

Como comprovar atendimentos aos requisitos

Para comprovar que atende aos requisitos para participar do programa, é possível apresentar documentos como informes bancários, medida protetiva e inscrição no CadÚnico. Após reunir todos os documentos necessários, a mulher deverá enviá-los para o e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br, junto com a cópia de um documento oficial com foto. Veja exemplos de documentos aceitos:

  • Comprovação de renda familiar anterior à separação de até dois salários-mínimos: podem ser apresentados holerite, extrato bancário ou comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses.
  • Comprovação de medida protetiva conforme a Lei Maria da Penha: será aceita exclusivamente a medida protetiva judicial vigente, expedida nos termos da Lei federal nº 11.340/2006.
  • Comprovação de domicílio no Estado de São Paulo: pode ser feita por meio de conta de qualquer tipo em nome da requerente ou pela folha de rosto do CadÚnico, desde que atualizado nos últimos 24 meses.
  • Comprovação de situação de vulnerabilidade social: pode ser realizada mediante relatório psicossocial emitido por serviço municipal de assistência social ou de saúde, inscrição no CadÚnico ou relatório emitido pela Defensoria Pública do Estado ou pelo Ministério Público.

Antonietas

Antonietas é um projeto da NSC que tem como objetivo dar visibilidade a força da mulher catarinense, independente da área de atuação, por meio de conteúdos multiplataforma, em todos os veículos do grupo. Saiba mais acessando o link.

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