O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliará a exigência de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.

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A regra foi publicada na segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, e abrange a aposentadoria, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, será exigido cadastro biométrico no INSS para requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Veja como fazer o cadastro e quem entra na nova regra.

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Como funciona o cadastro biométrico do INSS

Agora, quem for realizar o pedido do benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título Eleitoral; 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte.

A exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.

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Onde consultar a existência do cadastro biométrico

Canais oficiais

A checagem pode ser feita em serviços digitais do governo, como o gov.br, além de plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que informam se há biometria cadastrada. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.

E se não tiver cadastro biométrico, como fazer?

Pelas regras de transição do governo, quem ainda não possui nenhum cadastro biométrico deverá providenciar a partir de janeiro de 2027 a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará a principal referência para identificação biométrica nos benefícios sociais.

O primeiro passo para emitir a CIN é acessar o site oficial, fazer o agendamento no sistema do estado e marcar a coleta da biometria. No atendimento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento. A versão digital do documento permite incluir outros registros, como CNH e título de eleitor.

O governo também disponibilizará, até 31 de dezembro de 2026, o Serviço de Verificação Biométrica aos órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios da seguridade social. A ferramenta permitirá confirmar a identidade dos cidadãos por meio de dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial.

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O que acontece com quem já recebe benefício no INSS?

Segundo o governo, a implementação da exigência será gradual e não haverá bloqueio automático dos benefícios em andamento.

Durante o período de transição, quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuará com o cadastro aceito.

Veja quem não precisa realizar o cadastro

  • Pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;
  • Migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • Residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
  • Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 trinta dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
  • Pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 (trinta) dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.

A portaria também abre exceções do registro para requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

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