A exigência de biometria para concessão e renovação de benefícios do INSS teve o calendário para regulamentação da medida divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nesta quarta-feira (19). A mudança deve ser gradativa, segundo a pasta, sem a necessidade de “correria” dos beneficiários em busca de regularizar a situação.

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Isso porque não haverá bloqueio automático de benefícios e, apesar de a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ser usada como base principal para o cadastro biométrico, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de forma transitória.

A biometria obrigatória foi regulamentada por decreto em julho de 2025 e tinha até 120 dias para entrar em vigor, prazo este que acaba no fim desta semana. De acordo com o governo, a medida objetiva evitar fraudes na concessão dos benefícios. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, cerca de 84% já possuem biometria cadastrada.

Veja os prazos

A partir do dia 21 de novembro, o decreto entra em vigor, com a Carteira de Identidade Nacional sendo priorizada para a base biométrica. Depois dessa data, quem requerer novos benefícios ou renovar algum benefício que já existe precisará ter a biometria cadastrada em alguma das bases. As exceções são o salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.

Entenda no calendário:

prazos para solicitar cadastro da biometria no inss
Foto: divulgação

Exceções

A pasta explica que pessoas sem digital poderão utilizar a biometria facial. Já em outros, poderá ser solicitada a dispensa do cadastro biométrico. Estão dispensados do cadastro?

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  • Pessoas com mais de 80 anos, com apresentação de documento de identidade com foto;
  • Migrantes, refugiados e apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, ou protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia;
  • Residentes no exterior, com declaração emitida por representação consular brasileira, ou declaração do cidadão com Apostila da Haia, ou requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
  • Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica
  • Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, com comprovação de residência atualizada
  • Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026;
  • Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa até 30 de abril de 2026;
  • Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial.