Quase meio milhão de reais devem voltar aos cofres de Blumenau depois de a Justiça condenar uma empresa privada por contratar mão de obra por caminhos paralelos, sem concurso e sem licitação. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), diversos funcionários foram contratados nos anos 2000 de forma terceirizada para trabalharem na Companhia de Urbanização de Blumenau (URB), empresa pública responsável por obras e limpeza das ruas da cidade.

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Segundo revelou a investigação da Promotoria de Justiça, entre 2003 e 2005, em vez de fazer um concurso público e uma licitação, a companhia contratou uma empresa privada que recrutou uma série de funcionários para atividades fixas. Apesar de ter autonomia jurídica, a URB ainda precisaria seguir as mesmas regras da administração pública. Ou seja, ainda seria obrigada a contratar somente por concursos e licitações, além de também fazer prestação de contas.

Essa estratégia de usar uma empresa privada como “ponte” serviu como atalho para contornar as regras constitucionais, conforme o MP. Isso passou despercebido até os trabalhadores, após serem demitidos, acionarem a Justiça cobrando as contas trabalhistas, como salários atrasados, FGTS e férias. E foi aí que uma fatura de R$ 774.299,18 caiu no colo da própria URB e do município, responsabilizados pelos salários e indenizações na época.

Mesmo sem ter fraude na execução dos serviços ou superfaturamento, o entendimento é de que houve prejuízo aos cofres públicos por conta do passivo trabalhista, gerado pela contratação irregular. Inicialmente, quem teve de pagar a conta desses processos foram a URB e, como consequência, a prefeitura, com dinheiro público. Porém, o Ministério Público e a Promotoria de Justiça interviram e entraram com uma ação civil pública por improbidade administrativa, quando alguém no poder usa o cargo desonestamente contra o interesse público.

As contratações foram com dispensa de licitação, sem amparo legal e terceirização de atividade-fim, um combo que fere a legislação e abre brecha para prejuízos futuros. As provas da investigação mostraram um impacto direto das condenações trabalhistas no orçamento municipal, o que sustentou tanto o pedido de ressarcimento quanto as sanções impostas, conforme o MPSC.

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A sentença determinou que a empresa usada como intermediária na contratação de trabalhadores devolvesse aos cofres de Blumenau aquele dinheiro público que a URB e a prefeitura usaram para pagar as ações trabalhistas. Reduzido o valor pago através de acordos com diretores da URB à época e com a atualização dos juros legais, a conta que a empresa privada deve pagar fechou em R$ 483.937,10.

Os condenados entraram no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade (CNCIAI) e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Além disso, ficarão cinco anos proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.