Bolsonarista de SC que ameaçou “pegar o Xandão” em Brasília foi condenada por tráfico

Catarinense também responde por crimes de estelionato e falsificação de documento público

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Fátima, de Tubarão

"Fátima de Tubarão" aparece em vídeo de invasão ao Planalto (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A bolsonarista de Santa Catarina agora nacionalmente conhecida como “Fátima de Tubarão”, por ser assim chamada em vídeo que viralizou nas redes sociais dos ataques golpistas a Brasília no último domingo (8) , já foi condenada por tráfico de drogas, em 2014. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), onde o processo tramita sob sigilo.

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Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, ainda responde pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público em outro processo, segundo o TJSC.

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Ela não consta nas listas de presos divulgadas pela polícia do Distrito Federal devido aos ataques aos três Poderes, mas aparece em vídeo gravado dentro do Palácio do Planalto na ocasião dos atos golpistas. No registro, ela afirma ser de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, e ter 67 anos. Ela também diz ao autor da gravação, outro invasor, que está “quebrando tudo e cagando nesta bosta”.

— Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora — fazendo referência ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Questionada pelo g1 SC se Fátima estava sendo investigada pela invasão em Brasília, a Polícia Federal afirmou que “não se manifesta sobre eventuais investigações em andamento”.

A reportagem busca contato com a defesa de Maria de Fátima.

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A condenação por tráfico

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, à qual a reportagem teve acesso, a mulher foi vigiada por policiais por cerca de meia hora em 14 de janeiro de 2014. Por volta das 3h30, ela saiu de casa e começou a varrer a calçada, sem perceber a presença dos agentes. Depois, começou a atender usuários de drogas, incluindo um adolescente. A ação foi flagrada pela polícia.

Em primeiro grau, a pena foi estabelecida em 4 anos, 6 meses e 13 dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 454 dias-multa. Após recurso, no entanto, caiu para 3 anos, 10 meses e 20 dias, além de 388 dias-multa, em regime aberto. A prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos.

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