Carlos Bolsonaro (PL), pré-candidato ao Senado por Santa Catarina, publicou no X na manhã desta quarta-feira (14) que o ex-presidente preso Jair Bolsonaro (PL) está sofrendo uma exposição contínua a um “ruído enlouquecedor intenso”, provocado pelo ar-condicionado central instalado na Superintendência da Polícia Federal, onde ele cumpre pena desde novembro do ano passado.

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O político continuou o relato dizendo que, diante da situação, foi oferecido a Bolsonaro protetores auriculares. Disse, ainda, que o “ruído constante, privação de descanso e ambiente hostil configuram tratamento degradante, especialmente quando impostos a alguém com quadro de saúde sensível”, se referindo às crises de soluço e a recente queda causada por perda de equilíbrio em decorrência de medicamentos de Bolsonaro.

Na terça-feira (17), o filho mais velho de Bolsonaro, Flávio, já havia comentado sobre a situação, mencionando “condições desumanas” e um “barulho enlouquecedor a que é submetido durante mais de 10 horas ao dia”. Ele informou ainda que a defesa do ex-presidente havia formalizado um novo pedido de prisão domiciliar humanitária, também relembrando o episódio da queda.

Ainda na terça-feira, mais um recurso apresentado pela defesa foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O pedido tinha como objetivo tentar reverter a pena do político, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, ao levar o caso para discussão no plenário do Supremo.

O recurso havia sido protocolado na segunda-feira (12), com a justificativa de que o Regimento Interno do Supremo não prevê que haja quórum mínimo para que o colegiado julgue recursos contra decisões das turmas. Moraes, no entanto, não chegou a analisar o mérito dos argumentos da defesa. Para ele, é “absolutamente incabível juridicamente a interposição desse recurso após o trânsito em julgado do Acórdão condenatório”.

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O ex-presidente está cumprindo a pena por participação no núcleo 1 da trama golpista, na Superintendência da Polícia Federal. Ele foi condenado por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça e; 
  • Deterioração de patrimônio tombado.

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