No Brasil e até mesmo pelo mundo, cães, gatos e outros animais de estimação ganham cada vez mais status de membros da família. Porém, quando o assunto é herança, a legislação trata os cachorros e outros pets de forma bastante distinta. Por isso, separamos a seguir os pontos mais importante sobre a relação entre os animais de estimação e as possíveis heranças para que você entenda tudo sobre o tema.

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A questão sobre pets e herança teve mais um debate recente já que o empresário Ratan Tata, proprietário das marcas Land Rover e Jaguar, faleceu aos 86 anos e deixou uma herança de mais de R$ 600 milhões, em grande parte destinada a seu cachorro de estimação. Sem filhos e sem cônjuge, Tata excluiu três irmãos do testamento, garantindo que o cão receba “cuidados ilimitados”.

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Cachorros, outros pets e a herança no Brasil

Animais de estimação podem receber herança no Brasil?

De forma feral, a resposta é não. Embora seja possível incluir um animal em um testamento, ele não pode ser diretamente beneficiado, já que o Código Civil brasileiro considera que apenas pessoas físicas e jurídicas podem herdar bens. Isso significa que, ao contrário de herdeiros humanos ou instituições, os pets são vistos como objetos, sem direito próprio à herança.

Porém, algumas soluções jurídicas têm se popularizado entre tutores que se preocupam em garantir uma vida digna para seus pets, mesmo após sua própria ausência. Especialistas em direito de sucessão recomendam, no entanto, que todos os detalhes de um testamento desse tipo sejam discutidos com um advogado, especialmente devido à complexidade da aplicação de encargos e da gestão de fundos específicos para animais.

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As opções de cuidado são feitas por meio de legados com encargos e fundos administrados. Confira a seguir como eles funcionam e como eles podem demonstrar uma adaptação à legislação brasileira que ainda não contempla a proteção direta a animais na herança.

Como garantir o sustento dos pets após a morte dos tutores?

Para contornar essa barreira, muitos tutores recorrem a alternativas legais para assegurar o bem-estar dos animais após a sua morte. Uma das opções mais usadas é o chamado “legado com encargo”, em que o dono do animal destina uma parte de sua herança a uma pessoa de confiança, impondo-lhe a obrigação de cuidar do pet. Essa prática cria uma condição: o herdeiro só pode usufruir dos bens desde que assuma a responsabilidade pelo animal, garantindo sua alimentação, saúde e outros cuidados essenciais.

Além disso, outra alternativa comum é a criação de um fundo específico para o pet, administrado por um curador indicado pelo dono. Esse fundo funciona como uma espécie de reserva financeira para o animal, cobrindo despesas veterinárias, alimentação e outras necessidades do pet. O curador é responsável por usar esses recursos exclusivamente em prol do bem-estar do animal, atendendo aos desejos do tutor.

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Quais países permitem que cachorros recebam herança?

Nos Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha, é permitido criar fundos específicos ou incluir condições para o cuidado de animais de estimação em testamentos, garantindo que eles tenham suporte financeiro. Nos EUA, por exemplo, “trusts para pets” são comuns e oferecem segurança jurídica para destinar recursos a pets.

No Reino Unido, há flexibilidade para incluir o bem-estar do animal no testamento, ainda que indiretamente. A Alemanha também permite que os donos deixem bens destinados ao cuidado de seus pets, desde que supervisionados por uma pessoa de confiança.

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