Uma fábrica de produtos de borracha em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, foi condenada por controlar de forma excessiva o uso do banheiro por funcionários na linha de produção. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), os sanitários ficavam trancados com cadeado.
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A 3ª Turma do TRT-SC manteve a condenação por danos morais, fixada em R$ 10 mil. Para o colegiado, a política adotada pela empresa ultrapassou os limites do poder diretivo e expôs o trabalhador a constrangimento indevido.
De acordo com o processo, o acesso aos sanitários na área produtiva dependia de uma série de procedimentos. Os banheiros permaneciam trancados, sendo necessário solicitar um substituto na máquina, retirar a chave no almoxarifado e preencher uma planilha com dados como nome, setor, horário e número do banheiro. Após o uso, o trabalhador precisava devolver a chave e registrar novamente o horário.
Violação à dignidade humana
Na sentença, a juíza Rafaella Messina de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, reconheceu que o procedimento adotado pela empresa configura violação à dignidade humana, ao impor barreiras desproporcionais ao atendimento de uma necessidade fisiológica básica.
A magistrada também destacou que o controle não se limitava à devolução de chaves. Havia registro de horários de entrada e saída, identificação do trabalhador e monitoramento do uso, o que caracteriza ingerência desproporcional sobre a intimidade dos funcionários.
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Empresa recorreu após manter banheiros com cadeado
A empresa recorreu ao TRT-SC pedindo a exclusão da indenização, alegando que se tratava de uma prática padrão para controle das chaves. O recurso foi analisado pelo desembargador Wanderley Godoy Junior, relator do caso na 3ª Turma, que manteve a decisão.
No acórdão, o magistrado destacou que a prova oral e documental demonstrou a existência de uma política institucional e reiterada de controle do uso dos banheiros, com cadeado, chave centralizada, registro nominativo com horários e exigência de substituto na máquina.
Para o relator, esse conjunto de medidas atinge direitos básicos de personalidade, como dignidade, intimidade e privacidade, impõe barreiras desproporcionais ao atendimento de uma necessidade fisiológica e expõe o trabalhador à vigilância indevida.
A decisão também afastou a justificativa da empresa de que o controle teria sido adotado para evitar mau uso dos sanitários.
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“Ainda que houvesse episódios isolados, existiam alternativas menos gravosas para lidar com o problema, sem impor restrições generalizadas a todos os empregado”, ponderou o relator.
