As instituições financeiras associadas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) deverão adotar políticas mais rígidas para identificar e canelar contas laranjas e contas frias, usadas em golpes e fraudes. A regra, que passou a valer nesta segunda-feira (27), tem como objetivo fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita.

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Além do encerramento de “contas laranja” e contas frias, os bancos, também serão obrigados a encerrar contas de empresas de apostas online (Bets) irregulares, ou seja, aquelas sem autorização para funcionar.

— Os bancos não podem, de forma alguma, permitir a abertura e a manutenção de contas laranja, de contas frias e de contas de Bets ilegais e é por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime — declarou o presidente da Febraban, Isaac Sidney.

As instituições participantes da autorregulação são as seguintes: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.

Veja os bancos

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Confira as obrigações dos bancos com as novas regras

  • Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares.
  • Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular.
  • Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras.
  • Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.
  • Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.
  • No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.