O projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês ganhou um requerimento de urgência, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (21). Apesar de já ter o texto aprovado em uma comissão especial e estar pronto para ser votado pelo plenário, ainda não há previsão de análise do conteúdo da proposta pelos deputados.

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É o que diz o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). A votação de urgência foi feita de forma simbólica e com orientação favorável de todos os partidos e, depois, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a data para a votação final do projeto ainda será discutida.

— Pauta importante que, sem dúvida alguma, trará benefícios para milhões de brasileiros e brasileiras que passarão a ter isenção do Imposto de Renda. Vamos, nas próximas reuniões, definir a data da pauta. Conversaremos também com o relator, deputado Arthur Lira, para que possamos anunciar a data de votação do mérito da matéria — disse Motta.

Atualmente, a isenção do Imposto de Renda vale para quem ganha até dois salários mínimos, o que equivale a R$ 3.036.

Isenção custará R$ 25 bilhões

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil deve custar cerca de R$ 25,8 bilhões em 2026. Como forma de compensação, há uma proposta de tributação com alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com a alíquota máxima para quem recebe, anualmente, a partir de R$ 1,2 milhão.

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Parte do dinheiro com excesso de arrecadação deve ser destinado a estados e municípios, de acordo com o texto já aprovado, que também prevê que haverá uma sobre de R$ 12,7 bilhões até 2027, mesmo com a ampliação da faixa de desconto, dinheiro este usado para reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.

Em seu parecer, Lira excluiu da aplicação da alíquota mínima do Imposto de Renda os casos de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de lucros ou dividendos destinados a:

  • Governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos obtidos pelo governo brasileiro nesses países;
  • Fundos soberanos;
  • Entidades no exterior cuja principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, conforme definição prevista em regulamento.

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