A Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei n.º 19169/2024, que autoriza o município a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e espaços públicos, um processo chamado de venda de “naming rights”. O projeto foi aprovado com 15 votos favoráveis e quatro contrários.
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O texto prevê que a cidade possa “celebrar, com a iniciativa privada, contratos de cessão onerosa de direito à denominação de eventos e equipamentos públicos municipais que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento”.
Na prática, isso significa que esses espaços, vias e eventos da capital poderão ter nomes de empresas privadas, no mesmo formato que ocorre com estádios de futebol, na cidade de São Paulo e em outros estados. Segundo emenda ao projeto de lei aprovada em votação, o nome da marca deve ser adicionado antes ou depois do nome original do local, evento ou via, sendo mantido, antes ou depois, o nome original.
O que pode ganhar novo nome em Florianópolis
- Mercado Público Municipal;
- Passarela do Samba;
- Carnaval;
- Réveillon;
- Feira de Cascaes;
- Fenaostra;
- Praias da cidade;
- Ruas e avenidas;
- Praças públicas.
Ruas, avenidas e praças públicas seriam a única restrição no texto original – ou seja, não poderiam ganhar nomes designados pelo setor privado. Contudo, foram inclusas em emendas adicionais e agora também podem ter novos nomes.
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O projeto detalha que a formalização do contrato de cessão onerosa deve seguir um processo licitatório, mediante edital, com critérios estabelecidos previamente pelo Poder Executivo Municipal. As empresas precisam estar em conformidade com a legislação para participar isoladamente ou em consórcios das licitações.
Os contratos terão prazo determinado, conforme edital, e devem incluir contrapartidas, com investimentos anuais em projetos do município, associados à inclusão de nome ou marca. O projeto define ainda que o edital pode prever descontos nos valores devidos pelas empresas, mediante benfeitorias, promoção de atividades de interesse coletivo, incentivos à ação e aos participantes do equipamento parceiro, e outras ações de interesse público.
A marca da empresa deve ser incluída nas placas do equipamento público, seguindo o manual de comunicação da prefeitura, sendo os custos da manutenção e troca das placas de responsabilidade da cessionária.

