A campanha Imposto Solidário permite que contribuintes de Itajaí direcionem parte do tributo que iria integralmente para o Governo Federal, direto para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e para o Fundo Municipal do Idoso (FEI).

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O imposto de renda passa a ser declarado para pessoas físicas a partir da próxima segunda-feira (16). Em Itajaí, qualquer morador que utilize o modelo completo de declaração pode participar, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) na sua declaração como pessoa física.

Pela lei, é possível destinar até 6% do imposto a ser pago, sendo até 3% para o FIA e até 3% para o FEI, o cálculo será feito automaticamente pelo próprio sistema. 

Como funciona?

O modo de destinação à instituições sociais dos tributos, que não gera nenhum custo adicional para o bolso do contribuinte, é realizado de maneira simples e pode ser executado via internet.

O contribuinte deve selecionar na própria declaração do Imposto de Renda a destinação para os fundos municipais, escolhendo a cidade de Itajaí. É necessário pagar o DARF gerado até o último dia de entrega da declaração para garantir que o recurso chegue aos projetos da cidade.

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Para empresas tributadas pelo Lucro Real, a legislação permite a destinação de até 1% do imposto devido ao FIA e mais 1% ao FEI. Diferentemente da pessoa física, a guia de pagamento deve ser emitida diretamente no site do município. Nesses casos, as contribuições aos fundos são realizadas ao longo do ano-calendário, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro.

Segundo a prefeitura de Itajaí, destinar essas doações à cidade é garantir financiamento direto para instituições sérias que cuidam das nossas crianças, adolescentes e idosos.

Arrecadação do Imposto de Renda

O período de declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano de 2025, será entre 16 de março e 29 de maio. A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16), as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Um tópico que pode gerar dúvidas entre os contribuintes, é a nova faixa isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro desse ano e se refere aos rendimentos a partir do ano de 2026, que por sua vez, será declarado apenas em 2027.

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A declaração que entra em vigência na próxima segunda-feira (16), que contabiliza os rendimentos de 2025, não se enquadra na nova faixa de isenção.