A circulação de vídeos nas redes sociais afirmando que trabalhadores rurais estariam proibidos de usar chapéu e obrigados a substituí-lo por capacete não tem base legal, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A pasta publicou uma nota, na última quarta-feira (4), esclarecendo a legislação que trata da segurança no campo.
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A regra citada nas postagens é a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da saúde e da segurança no trabalho rural e está em vigor desde 2005. Segundo o governo federal, a norma não proíbe o uso do chapéu tradicional nem impõe o uso indiscriminado de capacete.
O que diz a NR-31
A NR-31 estabelece que cabe ao empregador fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), definidos a partir de análises técnicas dos riscos existentes em cada atividade. A norma prevê diferentes tipos de proteção, de acordo com o cenário de trabalho.
Entre os equipamentos possíveis estão:
- chapéus, indicados para proteção contra radiação solar, chuva e respingos;
- capacetes de segurança, utilizados quando há risco de impacto ou trauma na cabeça.
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Ou seja, o uso de chapéu e capacete está previsto na legislação, mas não de forma obrigatória e generalizada.
Capacete não é obrigatório para todas as atividades
Em nota, o Ministério do Trabalho informou que a NR-31 não determina o uso automático de capacete para todos os trabalhadores rurais.
“Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados, seguindo uma hierarquia definida de forma tripartite, com a participação de governo, trabalhadores e empregadores”, afirmou o ministério.
Quando o capacete é indicado
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) explica que a norma prevê instrumentos de análise dos riscos existentes em cada atividade exercida no meio rural.
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De acordo com a entidade, o capacete pode ser indicado quando a avaliação técnica aponta risco real de impacto ou queda, como em atividades específicas que envolvem esse tipo de exposição. Já em situações de exposição intensa ao sol, o chapéu segue sendo o equipamento mais adequado.
“Se em determinada atividade o risco avaliado for de trauma craniano por queda ou impacto, a medida de prevenção indicada poderá ser o uso do capacete de segurança”, explica a CNA.
Norma não proíbe o chapéu tradicional
Apesar de ter passado por atualizações ao longo dos anos, a NR-31 nunca determinou a proibição do chapéu no meio rural, segundo a CNA e o Ministério do Trabalho. A norma também não cita profissões específicas nem impõe EPIs desvinculados dos riscos reais da atividade.
O texto reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar e admite o uso do chapéu como medida de segurança, de acordo com o tipo de atividade exercida.
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Fiscalização segue critérios técnicos, diz MTE
Vídeos também sugerem que a fiscalização teria mudado a interpretação da norma, passando a exigir capacete para peões e outros trabalhadores rurais. O Ministério do Trabalho nega.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, afirmou que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais.
*Com informações do g1 e do MTE.

