Olhar para o celular no colo, mexer por tempo demais na central multimídia ou procurar algo no banco do passageiro pode fazer o próprio carro chamar a atenção do motorista. Desde 7 de julho de 2026, todos os carros de passeio e vans novos registrados na União Europeia precisam contar com um sistema avançado de alerta de distração. A tecnologia acompanha para onde o motorista está olhando e emite avisos quando percebe que a atenção ficou longe da estrada por tempo excessivo.

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O sistema é chamado de ADDW, sigla em inglês para alerta avançado de distração do motorista. Na maioria dos veículos, o monitoramento deverá ser feito por uma pequena câmera instalada diante do condutor, normalmente próxima ao volante ou na parte superior do painel.

O dispositivo acompanha principalmente a posição dos olhos e a direção do olhar. O carro tenta identificar se o motorista continua atento à via ou passou tempo demais olhando para uma região distante do para-brisa.

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A legislação europeia não obriga as fabricantes a usar exatamente a mesma tecnologia. O sistema pode recorrer a câmeras e outros sensores, desde que consiga acompanhar o olhar e cumpra os critérios estabelecidos nos testes de segurança.

Quantos segundos são suficientes para o carro alertar?

Quando o veículo circula a 50 km/h ou mais, o alerta deve ser acionado se o motorista mantiver o olhar afastado da área de condução por até 3,5 segundos. Em velocidades a partir de 20 km/h, o limite chega a seis segundos.

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As fabricantes podem adotar tempos menores e criar estratégias mais rígidas. O sistema também precisa funcionar automaticamente acima de 20 km/h, embora possa levar até um minuto para concluir a calibração depois que o carro começa a rodar.

Três segundos podem parecer pouco, mas um carro a 100 km/h percorre mais de 80 metros nesse intervalo. É uma distância próxima ao comprimento de um campo de futebol percorrida sem que o motorista esteja olhando para a estrada.

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Para onde o motorista não pode olhar?

A regra não proíbe uma olhada rápida no painel, no retrovisor ou na central multimídia. A preocupação está nas distrações prolongadas.

Nos testes de homologação, o sistema precisa perceber quando o condutor mantém o olhar em locais como o próprio colo, os joelhos, o banco do passageiro, o porta-luvas, a área dos pés, o câmbio, os controles do ar-condicionado, a tela multimídia e o console central.

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Essas regiões ajudam a simular comportamentos comuns, como procurar um objeto, ler uma mensagem no celular ou passar tempo excessivo tentando encontrar uma função na tela do carro.

O que acontece quando o carro percebe a distração?

O primeiro aviso pode aparecer no quadro de instrumentos ou na central multimídia. Dependendo do veículo, a mensagem poderá pedir que o motorista volte a olhar para a estrada.

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A regulamentação também exige um alerta sonoro ou uma resposta física. O carro pode emitir um sinal, vibrar o volante ou combinar diferentes avisos.

Caso a distração continue, a intensidade dos alertas pode aumentar até que o motorista retome a atenção. A legislação permite que cada fabricante adapte a estratégia conforme o comportamento do condutor, as condições da estrada e o histórico de avisos anteriores.

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O carro fica filmando o motorista?

Pelas regras europeias, o sistema não pode usar os dados para identificar o motorista. As informações necessárias para acompanhar o olhar devem ser processadas dentro do próprio veículo, em um circuito fechado.

Os dados não podem ficar disponíveis para terceiros e devem ser apagados depois do processamento. A norma também determina que o carro retenha apenas o mínimo necessário para o funcionamento do alerta.

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Isso não impede discussões sobre privacidade, principalmente porque carros modernos permanecem conectados à internet. A exigência legal, porém, é que o monitoramento da distração não se transforme em reconhecimento facial nem em gravação permanente do motorista.