O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e a mulheres trans, em resposta a uma ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH). O julgamento foi concluído na última sexta-feira (21), com unanimidade do tribunal. As informações são da Agência Brasil e do Metrópoles.

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O argumento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, é que uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica poderia ser gerada com a ausência da norma que amplia a Lei.

Dessa forma, com a extensão, casais homoafetivos formados por homens, e mulheres travestis e transexuais estão protegidos pela Lei Maria da Penha “se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, já que a legislação “foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade”, segundo Alexandre de Moraes.

Para ele, mesmo que a identidade de gênero seja um aspecto social, ainda faz parte da personalidade de um ser humano e “nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”.

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O entendimento de Moraes para a ampliação da Lei em relação às mulheres trans leva em consideração a inclusão do sexo feminino e do gênero feminino quando a Lei Maria da Penha fala em “mulher”, sendo a “conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”. Por isso, seria responsabilidade do Estado a garantia de proteção a todos os tipos de entidades familiares, de acordo com o ministro.

Omissão do Congresso Nacional

Um dos questionamentos da ABRAFH que deu início ao caso foi a demora do Congresso Nacional na aprovação de uma lei específica que envolvem casais homoafetivos formados por homens.

Para Alexandre de Moraes, há omissão do Congresso Nacional em proteger direitos e liberdades fundamentais que envolvem esses públicos.

Uma ressalva, no entanto, foi colocada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin ao emitirem seus votos. Para eles, deve-se permitir que medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha sejam aplicadas a homens em relacionamentos homoafetivos enquanto não houver uma lei específica, mas não permitir a aplicação de penas criminais que pressupõem a vítima ser mulher.

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