Um casal de Santa Catarina que ficou 33 horas sem as malas durante uma viagem a Paris terá que ser indenizado por uma companhia áerea francesa. É o que diz uma decisão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), divulgada nesta semana. 

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O caso ocorreu em fevereiro de 2020. Segundo o processo, o casal embarcou em Florianópolis, fez uma escala em São Paulo e pegou um voo para Paris. Porém, ao chegar no local, no dia seguinte, descobriu que as malas tinham ficado no Brasil. 

Ainda conforme os autos, a mulher estava grávida de 24 semanas e usava medicamentos. Já o homem era portador de uma doença e também necessitava de medicação contínua. Os remédios, no entanto, estavam nas malas extraviadas. 

Os dois só tiveram acesso as bagagens por volta das 21h40min do dia seguinte a chegada em Paris. 

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Por conta disso, eles entraram com uma ação na Justiça pedindo a indenização por danos materiais no valor de R$ 1.204. Eles também pediram R$ 10 mil por danos morais. A empresa, porém, alegou que não houve dano, “apenas um mero dissabor”, além de argumentar que o atraso de um dia para entrega da bagagem é mínimo, já que há uma previsão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que a resistituição em voo internacional ocorra em até 21 dias. 

Após analisar o caso, o juiz da primeira instância negou a indenização por danos materiais, mas condenou a empresa a pagar R$ 4 mil pelos danos morais ao casal, que entrou com um recurso. 

O desembargador José Agenor de Aragão, após analisar o Código de Defesa do Consumidor, disse no seu voto que é inconteste a ilicitude dos atos praticados pela empresa e que “afigura-se indiscutível que a situação vivenciada pelos autores – extravio temporário de bagagem – ocasionou-lhes transtornos, nervosismo, angústia e aflição que transbordaram o mero dissabor”.

Por conta disso, o valor da indenização deve estar de acordo com os príncipios da “razoabilidade, adequação e proporcionalidade”, e, por isso, manteve o valor fixado em 1º grau. 

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Sobre o dano material, o desembargador disse que o casal comprovou a compra de roupas durante o extravio da bagaem, no valor de 212 euros, que deveria ser convertido para o preço em real, de acordo com a data da compra. Essa foi a única reforma do relator na setença, que foi apoiada pelos demais integrantes da 4º Câmara Civil. 

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