Um bebê foi encontrado sozinho em casa na cidade de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, nesse domingo (23). O caso de abandono de incapaz foi flagrado pelo pai da criança de 10 meses. O homem de 41 anos, que é divorciado da mãe, contou que encontrou o filho no chão da residência no bairro Metropol.
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A mãe da criança, de 40 anos, foi localizada posteriormente pela Polícia Militar no mesmo dia. Segundo os policiais, ela aparentava estar embriagada e ainda relatou ser usuária de drogas.
Após isso, o Conselho Tutelar foi acionado e o pai prestou depoimento na delegacia de polícia. Em meio a realização dos procedimentos policiais, a avó materna cuidou da criança.
A reportagem do NSC Total entrou em contato com a Polícia Civil para mais atualizações sobre o estado da criança e as medidas tomadas em relação à mãe, mas até o momento da publicação desta matéria, não obteve retorno.
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O que diz a lei
O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal. De acordo com o texto, a definição do abandono de incapaz não é uma regra inflexível, pois depende das circunstâncias individuais.
A pena para o crime de abandono de incapaz varia de seis meses a três anos de detenção, dependendo das circunstâncias do caso.
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