Uma mulher denunciada por abuso de incapaz foi absolvida pela Vara Criminal de uma comarca do Sul de Santa Catarina, após a Justiça concluir que não havia provas suficientes para confirmar a prática do crime. O caso envolvia a criação de uma holding e movimentações financeiras superiores a R$ 24 milhões.
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De acordo com a denúncia, a acusada, que mantinha união estável com a suposta vítima, um idoso com mais de 80 anos, teria se aproveitado de uma alegada fragilidade mental do companheiro para criar a empresa, transferir valores e assumir integralmente as quotas sociais por um valor considerado inferior ao patrimônio envolvido. Os fatos teriam ocorrido entre abril e maio de 2022.
Mulher foi absolvida após suposto abuso de idoso
No entanto, a sentença destacou que um laudo médico produzido na época apontou a preservação da capacidade cognitiva global da vítima, com indicação expressa de que ele mantinha aptidão para tomar decisões sobre sua vida pessoal.
A decisão também citou manifestação do Ministério Público em outro processo, relacionado ao pedido de bloqueio de bens da holding. Na ocasião, o órgão já havia entendido que não existiam indícios de incapacidade da vítima no período em que os atos foram realizados.
Além disso, depoimentos e documentos indicaram que o próprio idoso compareceu a instituições bancárias para assinar documentos ligados às operações financeiras. Para o juízo, isso demonstra que havia compreensão e concordância com os atos praticados.
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Outro ponto considerado foi o relatório final da autoridade policial, que concluiu não haver indícios suficientes de autoria e materialidade de crimes, deixando de indiciar as investigadas. O documento também apontou que o conflito possuía natureza predominantemente patrimonial e familiar.
Na decisão, o juízo afirmou que não ficou comprovado, de forma segura e inequívoca, que a acusada tenha induzido a vítima à prática dos atos patrimoniais, nem que tenha ocorrido prejuízo financeiro efetivo.
Na mesma ação, a ré e a mãe dela também respondiam por acusações relacionadas a compras no cartão de crédito da vítima, no valor aproximado de R$ 22 mil. Contudo, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente de incapacidade do idoso ou de eventual indução por parte das acusadas.
Ao final, a ação foi julgada improcedente, com a absolvição de ambas as rés. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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