Dois homens que usaram broches de suásticas, símbolo nazista, em chapéus durante festa do tiro foram absolvidos pela Justiça. Eles eram acusados dos crimes de racismo e apologia ao nazismo. O caso foi registrado durante a Schützenfest, em novembro de 2024, e a dupla chegou a ser presa. Depois, eles foram absolvidos em primeira instância. O Ministério Público recorreu da sentença e, na última semana, os réus foram julgados em segundo grau, tendo a absolvição mantida pelo voto da maioria, com ao menos um contrário.

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Como estava o broche de suástica (Foto: PCSC, Divulgação)

Um dos homens disse em depoimento que “considerou que [o símbolo] “havia caído em desuso e ninguém ligaria”. Portanto, segundo o desembargador que votou contra a decisão, ou seja, pela condenação dos réus, a dupla assumiu o risco de propagar a ideologia nazista, mesmo que achassem que o símbolo não estivesse mais sendo usado com essa intuição e que nenhuma pessoa notaria.

A banalização é uma forma de divulgação. Quando um símbolo é exibido publicamente [em uma grande festa] com tratamento trivial e decorativo, naturaliza-se sua presença no espaço social, reduz-se a repulsa que deveria provocar e amplifica-se sua circulação. A minimização simbólica do nazismo [tratar a suástica como broche de chapéu numa festa] não contraria o tipo penal: realiza-o. O nazismo se renova precisamente pela banalização; a trivialização do símbolo é mecanismo de propagação, não de neutralização”, ainda argumentou o magistrado.

Entretanto, o voto da maioria seguiu a relatora da decisão, indica que não foram comprovadas manifestações, gestos, discursos ou qualquer comportamento direcionado à propagação do nazismo, circunstância que fragiliza a demonstração do dolo, ou seja, que eles agiram com vontade consciente de praticar o ato ilegal.

“Portanto, no presente caso, verifica-se que as provas constantes dos autos não são suficientes para formar juízo seguro acerca do dolo na prática da conduta imputada aos réus. Embora existam indícios, estes não se mostram robustos a ponto de afastar a dúvida substancial sobre a finalidade específica de divulgação ideológica nazista”, disse a relatora. A maioria acompanhou o voto para absolvição.

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Ainda há possibilidade de recurso, se apresentado em instâncias superiores como Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).