O caso Mari Ferrer estará de volta ao centro das atenções no Judiciário nesta semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar um recurso extraordinário da defesa da influenciadora Mariana Ferrer que busca considerar ilegais provas obtidas mediante constrangimento ou humilhação em casos de estupro. O caso será julgado no plenário da STF e tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
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Mariana Ferrer acusa um empresário de tê-la dopado e estuprado em uma boate em Jurerê Internacional, em Santa Catarina, em 2018. Em uma audiência sobre o caso, um vídeo mostrou ela sendo alvo de ataques, ironias e insinuações por parte do advogado de defesa do acusado, sem qualquer intervenção do juiz ou de outros atores da sessão.
A situação foi divulgada em reportagem do portal Intercept Brasil e causou comoção em todo o país. O episódio inspirou a criação da Lei Mariana Ferrer, que prevê instrumentos de proteção a vítimas de violência sexual ao longo de etapas de processos judiciais.
Em razão disso, Mari apresentou recurso ao STF alegando que sofreu humilhações e ofensas incompatíveis com a proteção à vítima e pedindo a anulação da sentença que absolveu o empresário — ele foi absolvido em duas instâncias e em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O argumento da defesa é de que o depoimento da vítima ficou comprometido por conta das agressões verbais ao longo da audiência.
Por ter sido classificado como caso de “repercussão geral” – critério de aceitação do recurso no STF -, se for acatada, a tese da defesa de Mariana Ferrer que propõe a anulação de provas obtidas em situações de desrespeito ou constrangimento da vítima ao longo dos processos pode ser estendida a outros casos de crimes sexuais.
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*Com informações do portal UOL

