A investigação contra o influenciador Matheus Di Bernardi Martins, de 24 anos, conhecido como Spoteff, preso na manhã desta terça-feira (30), em Florianópolis, por aliciar e extorquir crianças e adolescentes nas redes sociais, começou a partir de uma denúncia dos pais de uma criança de 10 anos em São Paulo.
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Conforme a delegada Luciana Peixoto, da 4ª Delegacia de Repressão à Pedofilia do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCESP), os pais da criança descobriram que alguém estava pedindo vídeos íntimos no ambiente virtual e denunciaram o caso à polícia, que identificou se tratar do influenciador.
Matheus Di Bernardi Martins foi preso temporariamente por estupro de vulnerável virtual e detido em flagrante por armazenar conteúdo íntimo de crianças e adolescentes. Conforme a delegada, com o resultado das apreensões desta terça-feira, novas vítimas podem ser identificadas pela investigação.
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Influenciador atraia crianças com promessa de moedas virtuais
Conforme as investigações, coordenadas pela Polícia Civil de São Paulo, Matheus atraía jogadores da plataforma online de jogos, como Roblox prometendo moedas virtuais, chamadas de Robux, além de aumento de seguidores, em troca de fotos e vídeos de conteúdo sexual.
Com os vídeos, ele coagia as crianças e adolescentes, com ameaças de exposição do material aos familiares. Assim, ele pedia novos conteúdos íntimos.
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Veja fotos do influenciador
Arquivos foram encontrados no computador do influenciador
A identidade foi confirmada pelo g1 SC. Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão pela Delegacia de Repressão a Drogas e Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática em apoio operacional à 4ª Delegacia de Repressão à Pedofilia do DHPP da Polícia Civil de São Paulo, foram encontrados arquivos no computador de Matheus na casa dele, no bairro Capoeiras.
Os arquivos, analisados com apoio da Polícia Científica, continham pornografia infantojuvenil e, por isso, além da prisão temporária, que já havia sido expedida no âmbito da Operação “Game Over”, ele também foi preso em flagrante pelo crime de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
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Um celular também foi apreendido na ação. Os equipamentos seguem para perícia detalhada para que possíveis vítimas sejam identificadas.
Quem é Matheus Martins, o “Spoteff”
Matheus Martins, conhecido como Spoteff, produzia vídeos de jogos voltados principalmente para o público infanto-juvenil, com foco em games de construção e sobrevivência, como Minecraft e Roblox.
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No Instagram, possui mais de 80 mil seguidores, com o perfil verificado na plataforma. Horas antes da prisão, ele havia publicado nos stories vídeos jogando Minecraft.
Em seu perfil, ele afirma que é técnico em enfermagem e ostenta viagens tanto para estados brasileiros, quanto para destinos internacionais, como Nova York, nos Estados Unidos, e Xangai, na China.
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O que diz a defesa
“Diante das informações recentemente divulgadas por veículos de imprensa, a assessoria jurídica do investigado vem a público prestar os devidos esclarecimentos.
Os fatos noticiados serão oportunamente analisados e esclarecidos no âmbito do processo judicial, foro legítimo para a produção de provas e para o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias asseguradas pela Constituição Federal.
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Cumpre esclarecer, ainda, que o processo tramita sob segredo de justiça, medida destinada à preservação da regularidade processual, da intimidade dos envolvidos e da adequada condução da apuração dos fatos. Em razão dessa circunstância, a defesa encontra-se legalmente limitada quanto à divulgação de informações ou elementos constantes dos autos.
Importa destacar que a pessoa mencionada na reportagem reside no Brasil há mais de 24 (vinte e quatro) anos, período durante o qual sempre pautou sua vida pessoal, social e profissional pelo respeito às leis brasileiras, mantendo trajetória marcada pela integridade, idoneidade e observância às normas vigentes.
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Ressalte-se, ainda, que qualquer conclusão antecipada acerca dos fatos, antes da regular instrução processual, mostra-se precipitada e incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência, que assegura a toda pessoa o direito de não ser considerada culpada antes do trânsito em julgado de decisão condenatória.
Eventuais versões, interpretações ou juízos de valor formulados prematuramente, sem a devida instrução processual, não refletem necessariamente a realidade dos fatos, cuja apuração deverá ocorrer pelos meios legalmente previstos.
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Esclarece-se, ademais, que o investigado permanece à disposição das autoridades competentes, exercendo regularmente os direitos e garantias assegurados pelo ordenamento jurídico, ao mesmo tempo em que deposita confiança na adequada apuração dos fatos pelos meios legalmente previstos.
Outrossim, é necessário o respeito e cautela em relação aos familiares, que não possuem qualquer participação nos fatos objeto de apuração e igualmente enfrentam este momento de intensa exposição e desgaste pessoal. A indevida associação, exposição pública ou ataques à honra, à imagem e à dignidade de terceiros alheios à investigação não contribuem para a adequada elucidação dos fatos e podem representar violação a direitos legalmente assegurados.
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A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário, razão pela qual não se manifestará sobre o mérito da causa fora dos autos, em respeito ao devido processo legal, ao segredo de justiça e às garantias fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito.“






