Entre 24 de novembro de 19 de dezembro, a Celesc vai intensificar os cortes de energia para clientes inadimplentes na Grande Florianópolis. A ação vai ocorrer em unidades com faturas vencidas em aberto, e que tenham recebido o reaviso de pagamento.
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A companhia informa que todos os consumidores recebem previamente o aviso do corte. Além disso, é recomendado que clientes regularizem a situação antes do período, evitando a suspensão. (Veja a seguir como regularizar)
— É um procedimento técnico, previsto em norma. O consumidor recebe o aviso com antecedência e tem canais amplos para quitar a fatura. Quem não regularizar ficará sujeito ao corte. A orientação é pagar pelos canais oficiais e solicitar a religação imediatamente após o pagamento — afirma o gerente regional da Celesc de Florianópolis, Leandro Seemann.
Como quitar a conta da Celesc em atraso?
O consumidor pode regularizar o débito pelos seguintes canais:
- App Celesc – pagamento via Pix, cartão, emissão de segunda via e parcelamento;
- Agência Web – pagamento via Pix, emissão de segunda via e parcelamento;
- WhatsApp Celesc – (48) 99860-0067 – emissão de segunda via;
- Totens de autoatendimento da Celesc – pagamento com cartão ou Pix.
- Bancos e lotéricas.
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Como solicitar a religação?
Após o pagamento, o consumidor deve solicitar a religação por um dos canais oficiais:
- App Celesc;
- Agência Web;
- Totens de autoatendimento;
- 0800 048 0120 (antes de ligar enviar e-mail com os comprovantes para comprovante@celesc.com.br, colocando no título do e-mail a palavra religação e o numero da unidade consumidora)
Qual o prazo dos pedidos?
- Pedidos entre 8h e 18h (dias úteis): prazo começa a contar imediatamente.
- Pedidos após as 18h, fins de semana ou feriados: prazo passa a contar no próximo dia útil, a partir das 8h.
- Atendimento em áreas urbanas: até 24 horas úteis
- Atendimento em áreas rurais: até 48 horas úteis
Recomendações da Celesc
Antes da chegada da equipe para religação, o consumidor deve garantir:
- Acesso livre ao medidor;
- Ausência de objetos encostando na rede;
- Condições mínimas de segurança para o atendimento.
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*Sob supervisão de Leandro Ferreira

