Bares e restaurantes de Chapecó não podem oferecer cardápios apenas por QR Code. Uma lei municipal em vigor no município proíbe o uso exclusivo de versões digitais e obriga os estabelecimentos a disponibilizarem também o cardápio físico impresso aos clientes.

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A regra tem sido alvo de fiscalização do Procon. Na última semana, o órgão realizou uma nova etapa de vistorias. Segundo o coordenador Nathan Moreira, dez estabelecimentos foram fiscalizados, totalizando 30 locais vistoriados ao longo deste ano. Até o momento, nenhuma irregularidade foi encontrada.

A exigência está prevista na Lei Municipal nº 6.664, de 2014, que determina que bares, restaurantes e similares apresentem informações claras sobre os produtos oferecidos, como quantidade e unidade de medida de alimentos, porções e bebidas, sempre em local visível e com letras legíveis.

Em 2024, a legislação foi atualizada com a inclusão do artigo 1º-A, que passou a proibir a disponibilização exclusiva de cardápios digitais. Com isso, os estabelecimentos são obrigados a oferecer também a versão impressa, independentemente do uso de QR Code.

A medida acompanha um movimento observado em diversas cidades brasileiras após a pandemia de Covid-19, período em que muitos locais adotaram apenas cardápios digitais como forma de reduzir o contato físico.

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Segundo o Procon, a exigência busca garantir mais acessibilidade e transparência aos consumidores, especialmente para quem não utiliza smartphones ou tem dificuldades com tecnologia. O Código de Defesa do Consumidor prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a norma, incluindo advertências e multas.

A fiscalização segue sendo realizada de forma contínua no município. A Prefeitura de Chapecó reforça que cabe ao poder público garantir o cumprimento da lei e assegurar que os consumidores tenham acesso às informações antes de realizar seus pedidos.

A lei de Chapecó que proíbe “farra” do QR Code
A fiscalização segue sendo realizada de forma contínua no município (Foto: Assessoria de Imprensa, Divulgação)