A Alemanha reformou, no ano passado, a lei de nacionalidade, e com a nova diretriz, alterou pontos importantes sobre naturalização, descendência e a possibilidade de manter dupla cidadania. As novas regras, em vigor desde 27 de junho, ampliaram o acesso ao passaporte alemão para descendentes e reduziram o tempo de residência exigido para estrangeiros que vivem no país.
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Segundo Rafael Gianesini, CEO da Cidadania4U, maior assessoria da América Latina, a mudança marca um dos maiores avanços em décadas na legislação alemã.
— A Alemanha passou a admitir múltiplas nacionalidades para cidadãos alemães, algo que antes era exceção. Além disso, o prazo geral de residência para naturalização caiu de oito para cinco anos, e pode chegar a três em casos de integração extraordinária — explica.
Igualdade entre pai e mãe para a cidadania alemã
No caso da cidadania por descendência, conhecida como jus sanguinis, as regras históricas continuam a definir o direito ao reconhecimento. O fator determinante é o chamado “recorte temporal”, que estabelece marcos na legislação conforme o período de nascimento de cada geração.
Até 1975, a transmissão da cidadania só ocorria automaticamente pela linha paterna quando os pais eram casados. A partir de 1º de janeiro de 1975, houve igualdade plena entre pai e mãe, e ambos passaram a poder transmitir de forma automática a cidadania aos filhos nascidos dentro do casamento.
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Essas datas são decisivas para quem busca o reconhecimento da nacionalidade alemã hoje. Segundo Gianesini, o processo depende de uma análise detalhada da linha familiar, geração a geração, para identificar se houve continuidade da cidadania ou interrupções.
— O recorte temporal é o que define se a transmissão foi válida. Há casos em que um ancestral perdeu a cidadania ao se naturalizar estrangeiro, o que interrompe a linha. Outros, em que o nascimento ocorreu fora da Alemanha e não foi registrado no prazo exigido, o que também pode impedir o direito — afirma.
Para iniciar o processo de reconhecimento da cidadania alemã, é preciso avaliar que, entre os imigrantes que chegaram ao Brasil nos anos de 1864 a 1904, a matrícula consular, registro que os imigrantes realizavam no Consulado da Alemanha de 10 em 10 anos, é obrigatória. Esse material pode ser substituído por outros documentos oficiais emitidos após 1904 por autoridades alemãs, desde que a nacionalidade alemã do ancestral seja comprovada no período em questão.
São válidos documentos como passaporte alemão (Reisepass, Heimatschein (certificado de origem ou domicílio na Alemanha), Einbürgerungsurkunde (certificado de naturalização na Alemanha).
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Filhos nascidos no exterior e registros consulares
Outro marco relevante diz respeito à geração nascida no exterior, termo bastante utilizado na legislação alemã. Desde 1º de janeiro de 2000, filhos de alemães que também nasceram fora da Alemanha não adquirem automaticamente a cidadania, a menos que o nascimento seja registrado em até um ano no consulado alemão.
Essa exigência busca garantir vínculo jurídico e cultural com o país, mas também cria obstáculos para descendentes que desconhecem a regra ou que não tiveram o registro feito pelos pais.
Mesmo assim, a legislação prevê exceções e possibilidades de regularização caso se comprove a origem e o direito pela linha sanguínea. A análise individual de cada caso é fundamental para identificar se ainda é possível o reconhecimento.
Dupla cidadania agora é permitida
Uma das mudanças mais recentes e relevantes é o reconhecimento da múltipla nacionalidade para naturalizados. Antes da reforma de 2024, quem adquiria outra cidadania normalmente perdia a alemã, salvo exceções autorizadas.
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Com a nova lei, cidadãos alemães podem obter outra nacionalidade sem perder a alemã, e estrangeiros naturalizados na Alemanha podem manter a cidadania de origem. A alteração, no entanto, não tem efeito retroativo.
Do lado brasileiro, a Emenda Constitucional 131, aprovada em 2023, também eliminou a perda automática da nacionalidade para quem adquire outra. Hoje, a perda só ocorre se o próprio interessado solicitar ou por decisão judicial, desde que não resulte em apatridia.
Essas mudanças consolidam o direito à dupla cidadania entre Brasil e Alemanha, permitindo que brasileiros descendentes de alemães mantenham ambas as nacionalidades sem riscos jurídicos.
Processo de cidadania alemã ainda é complexo
Apesar dos avanços, o processo de reconhecimento da cidadania alemã por descendência continua mais complexo do que o de outros países europeus, como Itália ou Portugal. O principal motivo é a existência de múltiplos períodos legais com regras diferentes, que exige análise cronológica detalhada e comprovação documental rigorosa.
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— Em muitos casos, a documentação é o maior desafio. Há sobrenomes que foram germanizados ou adaptados ao português, certidões dispersas em arquivos regionais e registros antigos que precisam ser traduzidos e autenticados. Por isso, a verificação técnica é essencial — comenta Gianesini.
A Cidadania4U, empresa de tecnologia que atua com processos de nacionalidade europeia, desenvolveu uma metodologia própria de diagnóstico jurídico baseada justamente no recorte temporal. O mapeamento é feito geração por geração e identifica possíveis rupturas, como naturalizações estrangeiras, casamentos antes de 1975 ou nascimentos no exterior após 2000 sem registro consular.
Além disso, a empresa também utiliza ferramentas de inteligência artificial para busca e conferência documental. Para isso, cruza dados em bases brasileiras e alemãs para localizar certidões e detectar divergências de nomes e datas antes de o processo ser protocolado.
Segundo Gianesini, o acompanhamento é feito em tempo real, com um aplicativo que permite ao cliente visualizar o andamento das etapas, prazos e custos, além de receber atualizações por mensagens. A Cidadania4U atua com a via administrativa diretamente da Alemanha, para garantir segurança jurídica e previsibilidade no processo.
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Para quem tem ascendência germânica, compreender o recorte temporal e reunir a documentação correta pode ser o primeiro passo para recuperar um direito histórico e conquistar uma nova cidadania.
A Cidadania4U, maior assessoria de cidadania europeia da América Latina, oferece toda a orientação necessária para diversos casos de descendência.
