O município de Correia Pinto, na Serra catarinense, estabeleceu por meio de decreto que bares, restaurantes, cafés, lanchonetes, tabacarias e lojas de conveniência deverão encerrar as atividades até 1h da manhã. A medida foi tomada depois da atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que instaurou procedimentos para conter a perturbação do sossego.

Continua depois da publicidade

Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp

Segundo o MPSC, 50% das ocorrências registradas pela Polícia Militar na cidade em 2024 estavam relacionadas a barulho excessivo e desordem durante a madrugada. Moradores relataram problemas como poluição sonora, brigas e manobras perigosas, chegando a organizar um abaixo-assinado para pedir providências.

Uma das fiscalizações da PM constatou ruídos de até 81 decibéis em um estabelecimento, bem acima do limite permitido de 50 decibéis.

Antes do decreto, a falta de regulamentação dificultava ações mais rigorosas contra estabelecimentos que desrespeitassem os horários.

Continua depois da publicidade

O Município então editou o Decreto n. 2.379/2025, e agora quem descumpri-lo poderá ter o alvará de licença para funcionamento cancelado, com a interrupção definitiva das atividades. O texto deixa claro que outros horários citados em documentos expedidos antes da publicação do decreto não têm mais nenhuma validade.

Leia mais

Guias do IPTU 2025 serão enviadas pelos correios em Lages

FOTOS: Último dia de verão é marcado por geada na Serra de SC