Uma mulher foi indenizada por um supermercado de Joinville, no Norte catarinense, após sofrer um acidente dentro do estabelecimento. Ela escorregou em um tomate e caiu, sofrendo uma contusão na pelve e outros ferimentos. A Justiça determinou o pagamento das despesas médicas e danos morais.

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Segundo os autos, a cliente sofreu com dores e limitações por alguns meses. O entendimento dos desembargadores é de que o ocorrido ultrapassa um simples transtorno e afeta direitos da personalidade, configurando dano moral indenizável. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta sexta-feira (23).

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Conforme o desembargador João Marcos Buch, o acidente em si foi comprovado no processo, mas concluiu que houve uma falha na prestação do serviço. Por isso, o tribunal manteve o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, mas negou os pedidos de pensão mensal e custeio de tratamento contínuo.

“O perito registrou que ‘a paciente teve uma queda com contusão de pelve, sem fratura, que deve ter gerado dor e limitações por um período de 3 a 4 meses’ e que ‘a idade poderia ter estendido o tempo de recuperação para 6 meses'”, diz a decisão.

No entanto, o estabelecimento também deverá pagar R$ 777,92 por despesas médicas comprovadas. A Justiça ainda concluiu que o supermercado não agiu má-fé e sua atuação “ocorreu dentro dos limites do direito de defesa.”

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O resultado do julgamento redistribuiu os custos do processo: o supermercado arcará com 70% e a consumidora com 30%. Não houve fixação de honorários recursais, pois o recurso foi apenas parcialmente aceito.