Uma nova determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa extinguir execuções fiscais esquecidas. Com a decisão, não será possível fazer a cobrança extrajudicial do crédito.
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A medida é voltada para que os processos deixados em acervo passem por triagem de juízes e tribunais e sejam extintos. A Fazenda Pública deve ser intimada nos processos. A norma foi publicada na última terça-feira (14) e atinge 10% das execuções fiscais existentes no país.
A decisão é ligada à política de eficiência para execuções fiscais. Implantada em 2023, a diretriz levou à extinção de 16,2 milhões de processos.
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Entenda o que decidiu o CNJ sobre a extinção de execuções fiscais esquecidas
A resolução atualizada uma normativa de 2024 que, na época, autorizava a extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil, com pelo menos um ano sem movimentação útil. As possíveis movimentações incluem citação ou apreensão de bens.
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Agora, os tribunais devem identificar processos pendentes de julgamento há mais de 15 anos e suspensos há pelo menos seis anos. A Fazenda que ajuizou essas cobranças será intimada com o alerta de que a ausência de manifestação ou a falta de indicação de bens penhoráveis poderá levar à extinção por prescrição.
Os tribunais receberam um prazo de 180 dias da CNJ para automatizar o controle dos prazos das execuções. O processo deve ser feito direto nos sistemas dos órgãos.
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Nos casos em que a prescrição for reconhecida, a resolução passa a proibir quaisquer outras medidas de cobrança, administrativa ou judicial, relativas ao mesmo crédito. Isso inclui inscrição ou manutenção do devedor em cadastros de inadimplentes, o protesto da certidão de dívida ativa e a adoção de mecanismos de cobrança indireta.





