O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no dia 9 de junho de 2026 uma alteração na Resolução nº 547/2024 que autoriza a extinção de processos judiciais de cobrança de dívidas com bancos movidos pelas instituições financeiras. A medida é válida especificamente para débitos bancários de até R$ 10 mil, nos casos em que a instituição credora não conseguir localizar o devedor ou bens passíveis de penhora para quitar o débito.
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A atualização da norma passou a valer de forma imediata para o setor bancário. Pelo texto, assim que o banco for intimado pelo juiz, ele terá um prazo de 15 dias para indicar o endereço atualizado do cliente ou apresentar patrimônio que possa ser retido.
Se o prazo terminar sem uma resposta efetiva, o processo será extinto pelo magistrado sem análise do mérito. Outro critério técnico inserido determina que petições iniciais que cheguem à Justiça sem o CPF ou CNPJ do devedor serão rejeitadas logo na largada.
FOTOS: O impasse das dívidas com bancos de até R$ 10 mil sob novas regras nacionais
O que muda para quem tem dívidas com bancos
Apesar do encerramento da ação na Justiça, a decisão do CNJ não significa o perdão ou o cancelamento da dívida. A obrigação financeira do cidadão com a instituição bancária permanece ativa. O banco mantém o direito de fazer cobranças por vias administrativas ou protestar o título em cartório.
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A negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, também não é retirada de forma automática pela extinção do processo. A inscrição restritiva segue as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula o prazo máximo de semestres ou anos, limitado a cinco anos a contar da data de vencimento da dívida, para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. Após esse período, a retirada é obrigatória.
Além disso, caso o banco encontre bens em nome do devedor no futuro, a instituição pode abrir um novo processo judicial de cobrança, desde que isso ocorra antes do prazo de prescrição da dívida. No caso de contratos bancários, cartões de crédito e empréstimos, o Código Civil estabelece o prazo prescricional de cinco anos.
Redução de processos acumulados nos tribunais
A mudança na resolução baseia-se em uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2023, sob a liderança do ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, a recente ampliação das regras para o setor bancário no CNJ foi comandada pelo ministro Edson Fachin, relator da matéria.
O entendimento jurídico aponta que o custo financeiro e operacional de manter uma ação tramitando por anos é superior ao próprio valor que se tenta recuperar, o que fere o princípio constitucional da eficiência administrativa.
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Atualmente, o Poder Judiciário brasileiro acumula cerca de 81 milhões de processos em tramitação. Desse total, as execuções fiscais, que cobram dívidas de contribuintes com o poder público, representam 27,5 milhões de ações, com uma taxa de congestionamento que chega a 88% e tempo médio de espera de sete anos. Mais de 52% dessas cobranças judiciais envolvem valores inferiores a R$ 100.
A versão original da Resolução 547 foi criada em fevereiro de 2024 com foco exclusivo no esvaziamento dessas ações de cobrança de impostos de baixo valor. Com as atualizações recentes, o CNJ expandiu as regras de eficiência, primeiro, exigindo a identificação obrigatória do devedor por documento correspondente e, agora, aplicando o teto de R$ 10 mil e o prazo de 15 dias de localização também para os litígios que envolvem contratos com a rede bancária privada e pública.










