Consumidores que forem vítimas de cobranças indevidas podem receber o valor pago em dobro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC no artigo 42. A legislação garante a chamada “repetição do indébito”, com acréscimo de correção monetária e até juros legais.

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Isso significa dizer que o fornecedor deve reembolsar o consumidor em dobro caso a cobrança não tenha justificativa plausível.

Entenda na reportagem completa de CBN Total.