Rótulos de garrafas da Coca-Cola têm sido violados em supermercados do Brasil por clientes. A ação promocional que disponibiliza figurinhas da Copa do Mundo na parte interna do rótulo faz com que pessoas retirassem essa parte da embalagem. A atitude, que pode gerar punições aos infratores, fez com que a empresa precisasse recolher os produtos.

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A empresa já reconheceu os danos e afirma estar em contato com seus revendedores para a coleta e restituição das bebidas. O encerramento da ação promocional em parceria com a Panini, contudo, está descartado no momento.

— Nos casos em que forem identificadas embalagens danificadas ou sem rótulo, os estabelecimentos podem acionar os times comerciais responsáveis pelo seu atendimento para adoção dos procedimentos cabíveis, incluindo o recolhimento e a substituição dos produtos afetados — destacou a Coca-Cola em nota ao UOL.

FOTOS: Rótulos de garrafas da Coca-Cola são violados em meio à “febre” das figurinhas

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) afirma que as empresas têm adotado medidas preventivas para reduzir as ocorrências. A entidade destaca ainda que a reposição dos produtos e eventuais ressarcimentos são conduzidos diretamente com os fornecedores, sem impacto relevante no abastecimento.

— Ao inserir as figurinhas dentro dos rótulos, a Coca-Cola criou um atrativo que estimula a manipulação da embalagem pelos consumidores no ponto de venda, introduzindo um fator de risco previsível — destacou Roberto Teixeira Lima Júnior, do Wilton Gomes Advogados.

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Clientes que violam as garrafas podem ser punidos

A prática pode resultar na prisão em flagrante do cliente, conforme os artigos 155 (furto) e 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) do Código Penal. Além disso, os supermercados podem obrigar os clientes a pagarem pelos produtos violados.  Nesse caso, os varejistas são respaldados pelo artigo 186 do Código Civil.  

— Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito — diz o texto do artigo.