A sanção da Lei nº 15.394/2026 consolidou a segurança jurídica para os incentivos fiscais de PIS/Pasep e Cofins no setor de reciclagem. A medida garante que compradores de resíduos mantenham o direito a créditos tributários mesmo sem o recolhimento na origem, beneficiando diretamente a competitividade de empresas de coleta e organizações de catadores.

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FOTOS: impactos e regras da nova desoneração na reciclagem

Origem e justificativa legislativa 

A nova norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, aprovado pelo Senado em março deste ano. O texto contou com a relatoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC), que defende a desoneração como ferramenta para viabilizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Segundo Rick, o barateamento do processo é urgente diante dos números modestos de reaproveitamento no país. Com base em dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SNIS), o senador alertou que o Brasil recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes. 

“O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil”, destacou o relator em seu parecer oficial. 

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O mecanismo de incentivo 

O grande diferencial da nova legislação é a manutenção da desoneração na origem sem prejuízo para quem adquire o material. Na prática, o sistema funciona da seguinte forma: 

  • Venda Desonerada: O fornecedor de materiais recicláveis fica isento do recolhimento de PIS/Pasep e Cofins no momento da venda. 
  • Crédito Presumido: Mesmo que o imposto não tenha sido pago pelo fornecedor, a empresa compradora (indústria ou recicladora) tem o direito de calcular créditos tributários sobre essa operação. 
  • Abatimento Final: Esse crédito é utilizado para abater o valor dos impostos devidos no momento da revenda do produto transformado, reduzindo o custo operacional total. 

Impacto social e setorial

A medida alcança desde grandes plantas de processamento até organizações de catadores, que formam a base da coleta no Brasil. Ao garantir que o comprador tenha benefícios fiscais, a lei estimula a demanda pelos materiais coletados por essas cooperativas. 

*Com edição de Luiz Daudt Junior.