Contribuintes que compraram um carro em 2025 com dinheiro de empréstimo pessoal precisam redobrar a atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal ampliou o cruzamento automático de dados bancários e patrimoniais, aumentando o risco de cair na malha fina quando a origem dos recursos usados na compra não é corretamente explicada.

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O monitoramento é feito pela e-Financeira, sistema que reúne informações enviadas mensalmente por bancos e instituições financeiras. Com isso, o Fisco consegue identificar quando o contribuinte recebe crédito de empréstimo, transfere valores elevados e adquire bens incompatíveis com a renda declarada.

A diferença crucial entre declarar financiamento e empréstimo pessoal

A principal confusão na hora de declarar o Imposto de Renda surge porque muita gente confunde empréstimo pessoal com financiamento tradicional de veículo.

No financiamento com alienação fiduciária, o carro é a garantia da dívida. Nesse modelo, o contribuinte declara apenas o veículo na ficha de “Bens e Direitos”, declarando ano a ano os valores efetivamente pagos.

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Já no empréstimo pessoal, a lógica é diferente. O banco deposita o valor diretamente na conta do cliente, que quita o carro à vista. Para a Receita, isso cria duas operações independentes. A compra do veículo e a dívida assumida com a instituição financeira.

Por esse motivo, é necessário preencher separadamente as fichas de “Dívidas e Ônus Reais” e “Bens e Direitos”.

Como declarar o empréstimo no IR 2026

O empréstimo pessoal deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” quando o valor contratado superar R$ 5 mil. O contribuinte deve incluir: código da instituição financeira; CNPJ do banco; descrição detalhada do contrato; saldo devedor em 31 de dezembro de 2024; saldo restante em 31 de dezembro de 2025.

Se o empréstimo foi contratado apenas em 2025, o campo referente ao ano anterior ficará zerado. Caso a dívida tenha sido totalmente quitada antes do fim do ano-base, o saldo final também deve aparecer como zero.

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A regra da Receita sobre o valor real pago pelo veículo

Na ficha “Bens e Direitos”, o veículo deve ser registrado no Grupo 02, referente a bens móveis, com o código específico para veículo automotor terrestre. Devem constar: modelo; placa; ano de fabricação; Renavam; valor total de aquisição.

Na descrição, a recomendação é detalhar que o carro foi adquirido à vista com recursos de empréstimo pessoal bancário.

O valor declarado deve corresponder ao preço integral pago ao vendedor, mesmo que o contribuinte ainda esteja pagando parcelas ao banco.

O cruzamento automático de dados

Os sistemas da Receita conseguem rastrear tanto a entrada do empréstimo quanto a transferência do dinheiro para concessionárias ou terceiros. Se o contribuinte declara um veículo de alto valor sem indicar a origem dos recursos, o sistema pode apontar evolução patrimonial incompatível com a renda.

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Outro erro comum é atualizar o valor do carro conforme a tabela Fipe. Pela regra do Imposto de Renda, veículos devem permanecer declarados pelo custo de aquisição, sem atualização anual.

Prazo limite termina em 29 de maio

Especialistas em tributação alertam que declarar corretamente o empréstimo e o veículo ajuda a demonstrar que o aumento patrimonial teve origem em dívida formalizada, reduzindo o risco de questionamentos da Receita.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.