Engana-se quem pensa que só quem tem ações ou fundos precisa declarar os investimentos no Imposto de Renda. Mesmo aplicações isentas de IR, como LCI, LCA e CRI, devem ser informadas no programa da Receita Federal. Tão importante quanto saber investir é saber como prestar contas ao fisco.
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A regra básica é: todo investimento deve ser declarado. O que muda é onde cada item entra, e, com organização, os documentos certos, o processo pode ser simples.
Entender a tributação dos seus investimentos é mais do que uma obrigação fiscal: é parte da estratégia para melhorar sua rentabilidade líquida. Às vezes, um ativo com IR pode render mais do que um isento. A comparação deve levar em conta o custo-benefício real.
Quais investimentos precisam ser declarados?
Todo investimento, seja tributado ou isento, deve ser declarado. Isso inclui: fundos de investimento, títulos de renda fixa (Tesouro Direto, CDB, debêntures); ações; fundos imobiliários (FIIs), investimentos no exterior, criptomoedas, e aplicações isentas, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
O modo de declarar varia de acordo com o tipo de investimento
Como não há uma única aba para investimentos, os especialistas em investimento da Warren alertam que é preciso atenção para evitar cair na malha fina.
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- Os fundos de investimento são declarados em dois momentos: em “Bens e Direitos” (Grupo 07 – Fundos), deve-se informar o saldo de cada fundo no ano-base 2024, já em “Rendimentos com Tributação Exclusiva” devem ser informados os lucros recebidos durante o ano.
- Tesouro Direto, CDBs e debêntures comuns são ativos sujeitos a IR e devem ser declarados como “Bens e Direitos”, código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”, e seus rendimentos devem ser lançados em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
- Títulos isentos de IR, como LCI, LCA, CRI, CRA são declarados em “Bens e Direitos”, pelo código “03 – Títulos isentos de tributação”; e seus rendimentos isentos, em “Isentos e Não Tributáveis”, a linha 12.
Esses ativos são atrativos pela isenção, mas o investidor deve avaliar também a rentabilidade líquida e o risco. - Ações de até R$ 20 mil em vendas por mês têm lucro isento de IR, devendo ser declarado na linha “20 – Ganhos líquidos isentos”; já nas com vendas acima de R$ 20 mil por mês há incidência de IR. O investidor precisa preencher mês a mês na aba “Renda Variável”, com base nos DARFs pagos. Mesmo que não tenha tido lucro ou que o lucro tenha sido isento, você deve informar todas as movimentações na declaração.
- Fundos Imobiliários (FIIs) com mais de 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa geram rendimentos isentos de IR, desde que o investidor não detenha mais de 10% do fundo. Devem ser declaradas o valor das cotas em “Bens e Direitos”, e seus rendimentos precisam ser informados em “Isentos e Não Tributáveis”.
- Investimentos no exterior: Os ativos devem ser informados com base no valor em reais em 31/12/2024, os rendimentos são declarados em “Rendimentos recebidos”, e o ganho capital deve ter o IR apurado a cada mês e pago via DARF. Caso o total de bens no exterior supere um milhão de dólares, é obrigatório entregar também a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central.

Documentos essenciais
O Informe de Rendimentos, disponível nas plataformas onde você investe, é seu principal guia. Ele traz o CNPJ dos fundos, os valores aplicados, o rendimento do ano e ajuda a preencher tudo corretamente.
A Warren, por exemplo, organiza essas informações com clareza e transparência — e ainda facilita o planejamento tributário dos seus clientes, graças ao modelo fee-based, sem comissões ocultas.
Para fazer tudo certo, você vai precisar:
- Informe de Rendimentos das instituições financeiras onde investe;
- Notas de corretagem e comprovantes de DARFs (para renda variável);
- Extratos bancários com saldos em 31/12/2024;
- Comprovantes de rendimentos no exterior, se for o caso.
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Além de cumprir a lei, declarar corretamente ajuda a entender melhor a performance da sua carteira.
E para ficar em dia com o Leão, é preciso prestar atenção para não cometer alguns erros, como omitir rendimentos, mesmo os isentos; usar códigos errados no programa da Receita; esquecer de informar vendas com lucro mesmo abaixo dos R$ 20 mil; e não declarar investimentos no exterior.
Declarar investimentos pode parecer complicado, mas com informação correta e atenção aos detalhes, é possível fazer tudo sem dor de cabeça. E mais: é um passo importante para quem quer investir de forma mais consciente e eficiente. Com atenção às regras e os documentos certos em mãos, você consegue cumprir suas obrigações com o Fisco e fortalecer sua estratégia de investimento.
Se ainda restarem dúvidas, a Warren oferece suporte completo — sempre com foco na legalidade, na transparência e no crescimento sustentável do seu patrimônio.
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