Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos às regras do imposto de renda para evitar problemas com a Receita Federal. A declaração pode ser obrigatória ou não, dependendo do faturamento e da relação entre os rendimentos tributáveis e isentos.

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Nesta reportage, explicamos quem se enquadra e qual é o passo a passo para emitir a declaração de imposto de renda para MEI.

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Passo a passo para declarar

  1. Verifique se há obrigatoriedade
    • Se o cálculo do faturamento, deduzido do percentual isento e das despesas comprovadas, for inferior a R$ 33.888,00, o MEI não precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física (DIRPF).
    • Caso ultrapasse esse valor ou se enquadre em outras regras da Receita Federal, a declaração será necessária.
  2. Outras regras de obrigatoriedade
    • Ter rendimentos tributáveis acima do limite (por exemplo, salário de carteira assinada além do MEI).
    • Receber rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.
    • Ter bens superiores a R$ 800.000,00.
    • Realizar operações na bolsa de valores acima dos limites estabelecidos.
  3. Preenchendo a DIRPF
    • Se precisar declarar, inclua os lucros isentos em “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
    • Separe o faturamento entre rendimentos tributáveis e não tributáveis, conforme o percentual de isenção:
      • Serviços: 32% da receita bruta são isentos.
      • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta são isentos.
      • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta são isentos.

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    • Exemplo: Um MEI de serviços com faturamento de R$ 50.000,00 teria R$ 16.000,00 isentos e, se comprovasse R$ 8.500,00 em despesas, teria R$ 25.500,00 como rendimento tributável. Como este valor está abaixo do limite, não precisaria declarar.

      MEI tem direito à restituição?

      O MEI pode receber restituição apenas como pessoa física, caso tenha imposto retido na fonte em outros rendimentos tributáveis. No entanto, os tributos pagos pelo DAS (INSS, ICMS e ISS) não geram restituição via Imposto de Renda.

      A consulta da restituição pode ser feita no site da Receita Federal, no eCAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

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      Declaração do MEI como Pessoa Jurídica

      Além da DIRPF, o MEI deve obrigatoriamente entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento total do CNPJ no ano anterior. Mesmo sem movimentação financeira, essa declaração precisa ser feita.

      Se o faturamento ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 por ano, o MEI deve migrar para outra categoria empresarial para evitar multas.

      Atenção às atualizações

      As regras do Imposto de Renda são revisadas anualmente pela Receita Federal. Utilize sempre a versão mais recente do programa da declaração para evitar erros e garantir o preenchimento correto das informações.

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