Após anos em recuperação judicial, o Grupo Oi teve a falência decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (10). Com isso em mente, a reportagem do NSC Total foi atrás de especialistas na área do Direito para entender como ficam os clientes e quais serão os próximos passos da operadora depois da decisão.
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A falência foi decretada após o pedido de reconhecimento da insolvência na última sexta-feira (7) — o pedido indica que as dívidas da Oi superavam o patrimônio da empresa. O valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação judicial somava R$ 1,7 bilhão.
Em 2016, a a Oi entrou com o primeiro pedido de recuperação judicial, pressionada por mais de R$ 60 bilhões em dívidas. Seis anos depois, a companhia vendeu as principais operações a outras operadoras. No entanto, não foi suficiente para garantir a continuidade da operação da Oi e um novo pedido de recuperação judicial foi estabelecido.
Como a falência afeta os clientes da Oi
Ao NSC Total, escritórios de advocacia explicaram que a falência da Oi foi decretada porque a recuperação judicial, que buscava reestruturar dívidas e manter a empresa, não deu certo.
— Os clientes serão afetados porque a empresa está para ser extinta. A falência nada mais é do que uma execução coletiva de todos os credores, antes do encerramento definitivo da pessoa jurídica. A juíza que decretou a falência determinou que a empresa mantenha, de forma provisória, a conectividade em órgãos públicos e privados. A manutenção das atividades deve perdurar até que os serviços sejam totalmente transferidos a outras operadoras, para evitar prejuízos aos consumidores e garantir empregos, salários e encargos — explicou a Mathaus Agacci Advogados.
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Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assume um papel importante com o decreto de falência da Oi.
— Diante da falência, a Anatel intervém imediatamente. A prioridade da agência é garantir o mínimo de prejuízo aos consumidores. A agência pode determinar a transferência compulsória dos clientes para outras operadoras, organizando uma espécie de “leilão” ou acordo para que outras empresas assumam a prestação do serviço naquela região — explicou o advogado Michael Pinheiro.
O que os clientes da Oi devem fazer
Para os especialistas, cada caso deve ser analisado individualmente. No entanto, é recomendado buscar uma nova companhia o quanto antes.
— Não espere a interrupção total. A recomendação é que os clientes iniciem o quanto antes o processo de portabilidade para uma nova companhia. Isso minimiza o risco de ficar sem serviço. É fundamental manter um registro de todos os contratos, faturas pagas e protocolos de atendimento. Esses documentos serão essenciais caso seja necessário comprovar algum crédito contra a empresa — aconselhou o advogado Michael.
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Além disso, quem tem algum crédito contra a empresa falida, deve habilitá-lo diretamente no processo de falência.
— A partir da publicação do edital com a relação de credores apresentada pela Oi, cada interessado tem 15 dias para se manifestar perante o administrador judicial, habilitando ou impugnando valores. Os credores podem acompanhar de perto o andamento da falência, consultando os relatórios do administrador judicial, participando das assembleias de credores e fiscalizando a forma como a liquidação é conduzida — completou a Mathaus Agacci Advogados.
O que acontece com a Oi após a falência
Com a decretação de falência, as empresas passam a ser administradas por um administrador judicial, que substitui a antiga diretoria. No caso da Oi, a Justiça determinou a continuação provisória das atividades sob responsabilidade desse administrador.
— A decisão também afastou a antiga diretoria e o conselho de administração, e determinou que a liquidação dos ativos ocorra de forma estruturada, visando preservar empregos e assegurar a continuidade dos serviços até a transição completa — explicou a Mathaus Agacci Advogados.
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Além disso, também é importante entender a fila de pagamento, no caso dos consumidores com créditos a receber.
— Para os consumidores com créditos a receber, a notícia não é animadora. Eles entram na categoria de credores quirografários, que estão no fim da fila de pagamento. Na maioria dos processos de falência, os recursos se esgotam antes de chegar a essa classe, o que significa que a chance de receber o valor integral é muito baixa. A jurisprudência, como no caso do TJSC, discute a natureza desses créditos, mas a ordem de preferência na falência é clara e desfavorável ao consumidor comum — contextualizou o advogado Michael.
O NSC Total entrou em contato com a Oi, mas não teve retorno até a publicação. O espaço segue aberto.
Confira a nota da Anatel na íntegra
“Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que, conforme decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, foi decretada a falência do Grupo Oi, que estava em sua segunda recuperação judicial.
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De acordo com a decisão judicial, a continuidade dos serviços prestados pela companhia está assegurada, em processo de transição e liquidação ordenada. O Juízo reconheceu que, mesmo diante do estado de insolvência do grupo empresarial, é possível garantir a manutenção integral e eficiente dos serviços, sob gestão judicial.
No conjunto de serviços cuja execução deve ser mantida durante o processo de transição e liquidação ordenada, incluem-se: a manutenção de telefones públicos em cerca de 7.500 localidades, do serviço tridígito para Serviços de Utilidade Pública e de Emergência, e de interconexões; e os demais contratos firmados com entes públicos federais, estaduais e municipais, além de clientes da iniciativa privada.
A decisão também estabelece, entre outras medidas, a possibilidade de venda da operação da Oi a outros interessados que possam assegurar a continuidade do conjunto dos atuais contratos e serviços de forma definitiva.
A Anatel seguirá acompanhando, de forma permanente, a execução das medidas determinadas pela Justiça e atuará para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de telecomunicações prestados à população”.
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*Sob supervisão de Luana Amorim
**Com informações do g1

