O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa que os proprietários de imóveis urbanos pagam anualmente às prefeituras. Esse imposto é fundamental para financiar serviços públicos como iluminação, pavimentação e abastecimento de água. Porém, podem surgir algumas dúvidas de como ele funciona, além de gerar questionamento sobre como ele é calculado e de como algumas pessoas podem ser isentas deste imposto.

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Por isso, separamos a seguir, um guia básico com as informações mais importantes sobre o imposto e de que forma ele é cobrado para que você entenda o que há por trás dele.

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Como é calculado o IPTU?

O valor do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto o imóvel vale no mercado. Para chegar a esse valor, são considerados fatores como localização, tamanho do terreno, área construída e o padrão da construção.

Depois de definido o valor venal, aplica-se uma alíquota (percentual) determinada pelo município para calcular o imposto devido.

Como consultar e emitir a segunda via do imposto?

Geralmente, as prefeituras enviam os carnês do IPTU pelos correios. No entanto, é possível consultar e emitir a segunda via do boleto pelo site oficial da prefeitura da sua cidade. No portal, procure pela seção de tributos ou IPTU, onde você poderá acessar os débitos pendentes e emitir a guia de pagamento.

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Quem tem direito à isenção do IPTU?

As regras de isenção do IPTU variam conforme o município, mas, em geral, pessoas de baixa renda podem solicitar a isenção, asssim como, aposentados, pensionistas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou quem tem renda vitalícia do INSS.

Além disso, é possível que o município indique qual é o tamanho máximo do imóvel que possa ter a isenção, ou seu valor venal. Outra critério comum é que a pessoa resida no imóvel e não tenha outro no mesmo município. Por fim, a renda da pessoa deve respeitar a regra estipulada pela prefeitura. Para saber quais são as regras de isenção onde você reside, consulte o site da prefeitura.

História do IPTU

Engana-se quem pensa que o imposto é algo recente. O Imposto Predial e Territorial Urbano tem suas origens no período colonial brasileiro. Em 27 de junho de 1808, a Rainha D. Maria I instituiu a “Décima Urbana”, um tributo sobre edificações urbanas, inicialmente aplicado no Rio de Janeiro, que na época era a capital do Brasil. Esse imposto visava arrecadar recursos para a administração pública e marcou o início da tributação sobre propriedades urbanas no país.

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Com o passar dos anos, o imposto evoluiu e foi incorporado às legislações subsequentes. A Constituição de 1891 atribuiu aos estados a competência para instituir impostos sobre propriedades imobiliárias, tanto rurais quanto urbanas. Posteriormente, a Constituição de 1934 transferiu essa competência para os municípios, consolidando o IPTU como um tributo municipal.

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