Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acendeu uma luz no fim do túnel para famílias que arcam com os altos custos do tratamento médico domiciliar. O tribunal estabeleceu um precedente histórico ao permitir a dedução integral dos gastos com home care na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na prática, isso significa que o contribuinte pode abater todo o valor gasto com saúde em casa, sem o teto limitador que existe para outras despesas.

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Tratamento em casa é internação, diz Justiça

O grande diferencial da decisão é a interpretação jurídica: o home care foi reconhecido como uma extensão direta do atendimento hospitalar. O entendimento é que, se o paciente precisa de suporte técnico e profissional especializado em sua residência, o gasto deve ser tratado com o mesmo peso de uma conta de hospital.

O que você precisa saber para deduzir:

  • Sem Limites: Diferente dos gastos com educação, a saúde nesse modelo permite o abatimento de 100% do valor comprovado.
  • Regra do Reembolso: Você só deduz o que saiu do seu bolso. Valores devolvidos pelo plano de saúde devem ser subtraídos do cálculo.
  • Segurança Jurídica: A decisão barra as tentativas da Receita Federal de enviar essas declarações direto para a malha fina.

Dica de Especialista: O “Pulo do Gato” na Documentação

Para não ter erro com o Leão, o advogado Jorge Ricardo da Silva Jr., do Charneski Advogados, reforça que a organização é a maior aliada.

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— A decisão demanda um novo entendimento fiscal — explica.

O contribuinte deve guardar a prescrição médica detalhada, notas fiscais idôneas e uma planilha rígida separando o que foi custeado pela família do que foi pago pela operadora de saúde.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.