Eloisa da Costa Gonzaga foi a primeira da família dela a ingressar na faculdade e, depois, na pós-graduação. Foi por meio da lei de cotas raciais que ela, moradora de Florianópolis, conseguiu se matricular no mestrado e, depois, no doutorado em Música na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Entretanto, com a sanção do Projeto de Lei nº 753/2025, a reserva de vagas, qualquer forma de cota ou ação afirmativa para pessoas pretas, pardas, quilombolas e indígenas fica vetada. Para especialistas, a lei pode ser considerada inconstitucional e as cotas são, sim, importantes para a entrada desses grupos no ensino superior.
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Segundo o texto, proposto pelo deputado estadual Alex Brasil (PL) e sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL) nesta semana, é vedada, “no Estado de Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas”, diz o documento.
Ainda conforme a lei, ficam excluídas desta proibição a reserva de vagas apenas à Pessoas com Deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e a reserva de vagas para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
Para o doutor em Educação José Vicente, a lei de cotas foca na redução de desigualdades sociais e funciona como uma reparação histórica ao povo preto.
— Se a medida não existir mais, todo esse processo que ajudava a democratizar, que ajuda a fortalecer esse tipo de representação social extremamente adequada, cai por terra e no mesmo conjunto produz um dano irreparável para a sociedade, para os negros e quilombolas que ficaram de fora dessa medida, para o ambiente acadêmico que vai ficar impossibilidade de acessar as dimensões desse pertencimento e diversidade representada da própria sociedade catarinense, que vai ver uma medida justa de reparação e igualização sendo destronada — defende.
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Eloisa lembra que a entrada dela na universidade mudou a perspectiva de toda a família, economicamente e socialmente.
— As cotas tiveram um impacto importantíssimo, eu penso para as próximas gerações também, que vão vir, minhas sobrinhas, meus filhos, que vão ver como o horizonte de possibilidade de poder estar no curso superior — cita a pesquisadora em Música.
A Lei de cotas é federal, desde 2012, garante reserva de vagas em universidades e institutos federais para estudantes da rede pública. Dentro desse grupo, há divisão de critérios de inclusão. As vagas para pretos, pardos, quilombolas e indígenas variam de acordo com a população de cada estado. Também há reserva para PCDs.
Entre 2012 e 2022, 1,1 milhão de estudantes foram beneficiados pelas cotas no Brasil, segundo dados do governo federal. Atualmente, na Universidade Federal de Santa Catarina, mais de 25 mil estudantes ingressaram na instituição por meio da lei de cotas, por exemplo.
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- UFSC atualmente: mais de 25 mil estudantes por lei de cotas
- Universidade Federal da Fronteira Sul, de 2013 a 2025: 6.483 estudantes ingressados por lei de cotas
- Instituto Federal Catarinense, de 2021 a 2025: 6.680 estudantes matriculados pela lei de cotas
- Instituto Federal de SC, de 2018 a 2025: 36.365 estudantes ingressaram por meio de cotas.
Reparação histórica e racismo institucional
Roberto Wöhlke, advogado, professor e cientista político, comenta que a lei de cotas tem o sentido de reparação histórica. Ele conta que ela teve origem americana e foi criada na década de 1960, durante as lutas contra o apartheid norte-americano, surgindo como uma possibilidade para a ascensão dos negros ao ensino superior.
— Como o nosso passado histórico é enorme, não só por 400 anos de escravidão, mas principalmente por termos uma abolição de fachada. Os negros neste país e em Santa Catarina sempre foram perseguidos. A dizer das próprias leis da província, do Desterro, que condenavam a prática da capoeira, condenavam a prática das pessoas ambulantes negras que faziam escambos ao lado do mercado público. É o que a gente vai chamar conceitualmente de racismo institucional — comenta.
Segundo o advogado, a lei de cotas, então, possibilita uma reversão do que foi construído historicamente, faz com que o princípio da igualdade constitucional seja uma igualdade material e não formal. Ele também cita que estudos mostram a eficiência e a eficácia da lei, que tem cumprido com seu objetivo, ainda que sejam necessárias mais políticas inclusivas.
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— Ainda precisam mais ações inclusivas, porque é evidente o racismo institucional nas práticas das nossas instituições. A gente pode elevar isso à ideia dos poderes da república. Ainda é segmentado a ideia da presença de negros nos tribunais federais, nos tribunais superiores, nas cortes do país, no Ministério Público, na Defensoria. Tudo isso nos mostra ainda o quanto a prática institucionalizada da discriminação racial é colocada neste país — destaca.
O historiador Rhuan Carlos Fernandes, do Movimento Negro Maria Laura, de Joinville, lembra que, quando os imigrantes chegaram ao território catarinense, tiveram apoio de políticas públicas, mas o mesmo não ocorre com pessoas pretas, pardas e indígenas.
— No geral, é isso, é falta de acesso não só na universidade, mas na pós-graduação, que ainda é um lugar majoritariamente de pessoas brancas no Brasil e em Santa Catarina. Então, a medida só vai fortalecer ainda mais um olhar branco e eurocêntrico da sociedade, que está querendo, de fato, impedir que pessoas negras tenham uma vida acadêmica prolongada em Santa Catarina e que isso seja um impulsionador da vida delas e da carreira delas — opina.
Além da reparação histórica que propõe a lei de cotas, o historiador ressalta que é de extrema importância que pessoas pretas tenham apoio para ingressarem nas universidades, formando-os como profissionais e também como pesquisadores que possam abordar a própria história do povo preto dentro do território catarinense e brasileiro, por exemplo.
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Inconstitucionalidade da lei que veta cotas raciais
Wöhlke destaca que, no seu entendimento, assim que a aprovação da lei for judicializada e apreciada pelo Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, será declarada inconstitucional.
— Já consolidada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive de uma ação que reconhece a constitucionalidade da lei federal de cotas. Então, é um retrocesso assim inimaginável, um desserviço — aponta o advogado.
Ele também lembra que, além de proibir as cotas nas universidades públicas catarinenses, a lei pode multar em R$ 100 mil instituições que usarem recursos públicos do Estado para ações afirmativas desses grupos, punindo então aqueles que tentarem implementar as cotas raciais, destaca Wöhlke.
— Essa é uma forma de punir as universidades que fazem as cotas e é inconstitucional porque fere a autonomia das universidades. E a ideia da própria lei de proibir fere preceitos constitucionais já absolutamente consolidados — cita.
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O Ministério da Igualdade Racial se pronunciou e afirmou que a medida é inconstitucional. A pasta também acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de analisar as medidas cabíveis no que diz respeito ao “restabelecimento da ordem democrática e das garantias constitucionais da população do estado e do Brasil”.
Udesc se posiciona contrária ao projeto de lei aprovado
Em nota, a Udesc, por meio da reitoria, lamentou e expressou discordância com a sanção da lei anticotas. A Universidade já havia enviado à Secretaria de Estado da Casa Civil um posicionamento fundamentado em razões éticas, sociais e jurídicas, indicando o veto integral por entender ser “retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina”.
“A aprovação do referido Projeto de Lei interfere diretamente na autonomia universitária, constitucionalmente assegurada, ao impor restrições genéricas à formulação de políticas acadêmicas e institucionais. Esta interferência compromete a liberdade da Universidade para definição, com base em evidências, de projetos pedagógicos, critérios de acesso e políticas de inclusão e de permanência estudantil, essenciais para o cumprimento de sua função social”, escreveu em nota.
Segundo a Udesc, a vedação às ações afirmativas desconsidera desigualdades históricas e estruturais que marcam a sociedade brasileira e catarinense. Negar essas desigualdades significa perpetuar exclusões e limitar o acesso de parcelas significativas da população ao ensino superior, com impactos diretos sobre o desenvolvimento social, econômico e científico do Estado, diz a Universidade.
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O que diz o Governo de Santa Catarina
Também em nota, o Governo do Estado informou que decidiu sancionar o PL 753/2025. Pesaram na decisão diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente.
Leia nota do Ministério da Igualdade Racial
O Ministério da Igualdade Racial expressa sua indignação com a sanção da lei que encerra a política de cotas raciais nas universidades de Santa Catarina e reitera que a medida é inconstitucional, colidindo com diversos normativos promotores de igualdade aprovados e aprimorados nos últimos anos pelo Governo Federal. A ministra Anielle Franco acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conversa com o presidente do Conselho, Beto Simonetti, para analisar as medidas cabíveis na direção do restabelecimento da ordem democrática e das garantias constitucionais da população do estado e do Brasil.
As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil, lutando para defender e ampliar políticas públicas consistentes para enfrentar as desigualdades no nosso país.

