A Receita Federal anunciou na manhã desta segunda-feira (16) as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda 2026. Entre as novidades está uma modalidade de “cashback” para uma parcela específica dos contribuintes.
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De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas que tinham direito à restituição irão receber o valor de forma automática.
Normalmente, por não terem enviado a declaração dentro do prazo, essa parcela de contribuintes ficaria sem a restituição. Contudo, a Receita informou que irá fazer o depósito desses valores
“Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração”, explicou a Receita Federal.
Quem irá receber o cashback do Imposto de Renda
A expectativa é que a medida alcance cerca de 4 milhões de contribuintes. Ao todo, serão R$ 500 milhões pagos para esse público em julho, com valor médio de restituição de R$ 125, e máximo de R$ 1 mil. Para receber o valor, os contribuintes precisam estar com CPF regular e chave Pix cadastrada no Banco Central.
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— Se não tiver chave PIX, não recebe. Nesse caso, melhor ela mesma fazer a declaração. Restituição de até R$ 1 mil. Não vai cair na malha, não tem problema nenhum — disse o supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.
— Muita gente tem direito à restituição e nem sabe. Um brasileiro de renda menor, que por alguma razão teve retenção, mas não é obrigado a prestar declaração, nem lembra, e não recebe a restituição — completou Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal.
Como vai funcionar o Imposto de Renda 2026
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. O acerto de contas com o Leão pode ser feito pela internet, através do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração.
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Mudanças no IR para quem ganha até R$ 5 mil
Calendário
As restituições do IR serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio.
- primeiro lote em 29 de maio de 2026;
- segundo lote em 30 de junho de 2026;
- terceiro lote em 31 de julho de 2026;
- quarto lote em 28 de agosto de 2026.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
*Com informações do g1









